sábado, 12 de agosto de 2017

BANDIDOLATRIA. O QUE DEFENDEMOS É ISENÇÃO



ZERO HORA 12 de Agosto de 2017 . DUAS VISÕES


O QUE DEFENDEMOS É ISENÇÃO





No seu manifesto, aqueles que se dizem os verdadeiros defensores da sociedade cortejam, de uma forma perigosa, os sentimentos de uma população constantemente estimulada pelos meios de comunicação a viver num clima de insegurança e medo. A quem isso interessa?

Parecem esquecer ou não querer enxergar que vivemos numa sociedade dividida em classes, na qual boa parte da sua população vive excluída desde a infância de cuidados com sua educação e saúde, estando, por óbvio, mais propensa ao crime do que aquela que tem família estruturada.

Será que aceitam que algumas pessoas nascem predispostas ao crime? E quais seriam essas pessoas?

Há alguns anos, em Munique, na Alemanha, sob o pretexto de tranquilizar a população ordeira e trabalhadora, surgiu o manifesto a favor da ordem e contra os dissidentes sociais. Nascia, ali, a semente de uma das ditaduras mais monstruosas que o mundo já conheceu e que atingiu, com rigor, todo o sistema de Justiça alemão.

Naquela ocasião, a Justiça, pressionada pelo RSHA ? a Secretaria Central de Segurança do Reich ?, não apenas cumpria o que determinavam as leis raciais de Nuremberg, como fazia vistas grossas às interferências da Gestapo em seus julgamentos. Em 1942, o ministro da Justiça de Hitler, Georg Thierack, fez um acordo com Heinrich Himmler, que comandava todo o sistema policial alemão, mediante o qual a Justiça comum apenas julgaria os casos que envolvessem alemães. Os que envolvessem principalmente judeus, ciganos e poloneses, ficariam por conta da Gestapo.

Esperamos estar muito longe desse tipo de Justiça!

O manifesto dos promotores ? de alguns, diga-se de passagem ? tem a clara intenção de pressionar juízes e jurados a desconsiderar as causas sociais que levam muitas pessoas a praticar determinados crimes. Também se mostra extremamente nefasto quando adjetiva como ?bandidólatras? aqueles que lutam por uma Justiça mais humana.

Como defensora pública, atuando há anos no Tribunal do Júri, penso que minha tarefa é ajudar a manter a equidade que deve existir em todos os julgamentos que decidem sobre a vida de uma pessoa. Em momento algum, pretende-se que os que cometem crimes, principalmente aqueles que causem a morte de outras pessoas, sejam perdoados.

O que se defende é que seus casos, cada um diferente dos outros, sejam examinados com isenção e critérios.

Nunca é demais lembrar que o símbolo da Justiça, a deusa grega Themis, que os romanos chamaram de Justitia, é representada com a espada de São Miguel, o anjo justiceiro, mas tem uma balança para pesar os argumentos de acusados e acusadores com equilíbrio e moderação e os olhos vendados, para que não enxergue nenhum tipo de qualidade ou defeito, a priori, dos acusados.

Enquanto continuarmos vivendo num Brasil onde as injustiças sociais, em vez de serem atenuadas, só crescem; onde existe um governo nascido de um golpe parlamentar que parece decidido a lançar cada vez mais os brasileiros no desemprego e na miséria, mais e mais veremos as salas do Tribunal do Júri repletas de acusados.

Juízes, jurados, promotores e advogados de defesa, mais do que nunca, precisarão estar cônscios de seus papéis e não agir como justiceiros, mas, sim, defensores de uma justiça igual para todos, severa, mas também humana.


TATIANA K. BOEIRA Defensora pública tatiana-boeira@dpe.rs.gov.br

sábado, 13 de dezembro de 2014

AUXILIO MORADIA VETADO A DEFENSORES PÚBLICOS



Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2014, 17h00

Benefício vetado. Liminar suspende pagamento de auxílio-moradia a defensores públicos


Por Tadeu Rover



A Defensoria Pública da União está proibida de pagar auxílio-moradia a defensores públicos. Em decisão liminar, o juiz Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal de Brasília, concluiu que, de acordo com a Constituição Federal, o benefício não poderia ser instituído por ato infralegal, ainda que a pretexto de simetria com outras carreiras jurídicas.

“Pela minha interpretação do sistema constitucional vigente, não há espaço para se cogitar de simetria à margem de qualquer intermediação legislativa. A cláusula de reserva de lei em matéria remuneratória não contém qualquer ressalva — implícita nem muito menos expressa — a admitir a extensão de direitos e vantagens instituídos restritivamente em favor de carreiras públicas diversas”, afirmou o juiz em sua decisão.

O auxílio, no valor máximo de R$ 4.377 mil, foi criado pela Resolução 100/2014 do Conselho Superior da DPU. Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. A aprovação aconteceu menos de um mês após o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em decisão liminar, autorizar o pagamento do auxílio a toda a magistratura.

Alegando que a medida implicaria num gasto na casa dos R$ 2,4 milhões, a Advocacia-Geral da União pediu na Justiça a suspensão da resolução. De acordo com a AGU, a ajuda de custo não poderia ser instituída por resolução do Conselho Superior da DPU, sendo necessário que o tema fosse regulado em lei específica. Do contrário, haveria violação à Constituição e ao princípio democrático. Além disso, afirmou que o pagamento vai contra o disposto na Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar 80/1994) e no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

Lei própria
A 17ª Vara Federal de Brasília deu razão à AGU e aceitou em parte o pedido de liminar. Na decisão, ficou registrado que, "em matéria remuneratória de agentes públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva de lei, nada podendo ser feito senão mediante lei específica". O juiz concordou que "a invocação de uma suposta simetria constitucional entre as carreiras jurídicas também não me parece suscetível de dispensar a existência de previsão legal específica da verba ora sob discussão".

Segundo Cretella, a simetria, quando muito, poderia existir em casos de direitos simetricamente estabelecidos na Constituição ou em lei. “Na hipótese de coexistência de direitos instituídos por lei de forma semelhante em favor de carreiras distintas, eventual simetria pode até legitimar a Administração a equiparar a regulamentação de um aos mesmos moldes em que regulamentado/implementado o outro; porém, não sendo o caso dessa coexistência, não me parece estar a Administração legitimada a simplesmente estender um direito remuneratório previsto em lei a classe que não tenha sido contemplada”, concluiu.


Ação Anulatória 83166-56.2014.4.01.3400


Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

OAB E MP IMPEDEM DEFENSORIA ATENDER SERVIDORES PÚBLICOS

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2014, 10h21


Ampliação de conceito, OAB e MP dão 10 dias para Defensoria gaúcha mudar política de atendimento




A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul deve deixar de atender servidores públicos processados por atos praticados em razão do cargo que não sejam reconhecidos como hipossuficientes. O pedido foi feito pelo Ministério Público do estado em conjunto com a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil.

As entidades deram dez dias para que a defensoria cumpra a recomendação. Segunda a OAB-RS e o MP, a Defensoria deverá se limitar a prestar assistência jurídica às mulheres vítimas de violência doméstica, aos idosos e às crianças e adolescentes — os chamados ‘‘grupos vulneráveis’’ — se for comprovada a carência de recursos.

A Recomendação Conjunta do MP-RS e OAB-RS busca compelir o defensor-público geral Nilton Leonel Arnecke Maria a se comprometer com estas medidas, orientando a atuação dos defensores.

O documento é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre. O MP apurou apurar possíveis irregularidades na representação de pessoas que, a princípio, não se encontram nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Concorrência


O presidente da OAB-RS Marcelo Bertoluci questiona a ampliação dos critérios e limites de atuação da Defensoria no estado. "Há um sério risco de que os defensores públicos passem a atuar nos segmentos de mercado destinados aos advogados privados", diz.

O dirigente afirma que pelo novo parâmetro da Defensoria, chamado "organizacional", seria prestado atendimento a todas as pessoas consideradas vulneráveis, tendo como base critérios de idade, gênero, estado físico ou mental, sociais, étnicos ou culturais. "Dessa forma, a situação econômica de quem ganha até três salários-mínimos não seria o critério principal de atuação da DPE", afirma.

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, a direção da Defensoria emitiu uma nota em que afirma que sua atuação está voltada apenas no objetivo de garantir o acesso à Justiça da sociedade em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade. De acordo com a DPE-RS, isso se baseia no sistema jurídico do país, em regras internacionais e em decisões judiciais.

Segundo a nota do órgão, as manifestações da OAB-RS e do MP-RS representam apenas interesses corporativos, com busca pela reserva de mercado à advocacia e com a restrição de sua atuação nas esferas coletiva e individual.

A Defensoria ainda afirma não ter "qualquer pretensão de concorrência com a advocacia privada ou sobreposição com as atividades do Ministério Público, com quem atua conjuntamente em diversas ocasiões, em nítido benefício da coletividade protegida."

Clique aqui para ler a Representação Conjunta.
Clique aqui para ler a nota da DPE-RS.



AWM (Outros)16 de outubro de 2014, 12h15

Achou pouco "Olho clínico (Outros)"? que tal esta resolução da OEA-Organización de Los Estados americanos? lei a bem, não é OAB é OEA...

OEA-Organización de Los Estados americanos - AG/RESOLUTION 2801 (XLIII-O/13) HACIA LA AUTONOMÍA DE LA DEFENSA PÚBLICA OFICIAL COMO GARANTÍA DE ACCESO A LA JUSTICIA - (Aprobada en la segunda sesión plenaria, celebrada el 5 de junio de 2013) LA ASAMBLEA GENERAL, (...) Afirmar la importancia fundamental que tiene el servicio de asistencia letrada gratuita prestada por los Defensores Públicos Oficiales para la promoción y protección del derecho de acceso a la justicia de todas las personas, en particular de aquellas que se encuentran en una situación especial de vulnerabilidad en todas las etapas del proceso.(...)
Ao "Olho clínico (Outros)"

AWM (Outros)16 de outubro de 2014, 12h08

Você tem toda razão, a Defensoria Pública deve seguir o que diz a CF... aí eu lhe pergunto, Você tem lido a CF ultimamente? se não, veja o que determina a CF para a Defensoria Pública, a partir da EC 80/14.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
(...)
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

DEFENSORIA MAIS PRÓXIMA DA POPULAÇÃO



ZH 01 de outubro de 2014 | N° 17939


JUSTIÇA REFORÇO DE R 44 MILHÕES


FINANCIAMENTO DO BNDES permitirá que o serviço público adote melhorias administrativas e tecnológicas. Um dos projetos prevê deslocamento ao Interior, e planos para o futuro incluem levar mutirões até vilas da Grande Porto Alegre



A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pretende tornar-se efetivamente estadual. Para alcançar esse objetivo, contará com financiamento de R$ 40 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de contrapartida do Tesouro do Estado, no valor de R$ 4 milhões. As ideias principais do Projeto de Modernização Institucional (PMI) são o aprimoramento administrativo e tecnológico, capacitar funcionários e promover ações por todo o território gaúcho. As bases do financiamento foram assinadas ontem.

Com a Defensoria Itinerante, os defensores públicos serão deslocados para realizar mutirões em processos nos municípios onde a instituição não tem representante. Isso já existe, mas será ampliado. Nesta semana, um grupo de servidores se deslocou para Quaraí, Cacequi e Santana do Livramento, onde não existe defensor ou há escassez de pessoal.

Os funcionários da Defensoria deslocados para o interior do Estado estão mergulhados na análise da situação carcerária dos apenados fronteiriços. Eles verificam, por exemplo, quais têm direito a progressão de regime – como do fechado para o semiaberto – e outros benefícios. Atualmente, existem 385 defensores no Rio Grande do Sul, enquanto os magistrados somam cerca de 800 e os promotores de Justiça, em torno de 700.

– Como somos em número bem menor, optamos por nos deslocar. Temos representantes em 164 cidades e, a partir daí, defensores atuarão nas localidades menores, de forma periódica, em mutirões. Iremos também às vilas da Grande Porto Alegre – explica Larissa Caon, subdefensora pública-geral para assuntos institucionais.

RECURSOS TAMBÉM PARA A ÁREA DE TECNOLOGIA

No ano passado, a Defensoria Pública prestou 571 mil atendimentos. A ideia é ampliar significativamente esse número ainda em 2014. Cerca de 80% da população brasileira é cliente em potencial dos defensores públicos. Os critérios para o atendimento são falta de condições econômicas para bancar advogado particular, idade avançada ou ser vítima de violência. Os recursos destinados ao projeto servirão também para implementar um plano de gestão de pessoas, capacitação, ensino a distância, reforma da sede e recomposição do parque tecnológico.

PRINCIPAIS INICIATIVAS
-Defensoria Itinerante
-Ampliação dos sistemas informatizados
-Estruturação física de locais de atendimento
-Reforma do prédio-sede
-Recomposição do mobiliário
-Capacitação de servidores
-Projeto de ensino a distância

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

DEFENSOR PÚBLICO E OAB

CONSULTOR JURÍDICO 31 de julho de 2014, 18:01h

Defensor público não precisa manter inscrição nem se submeter à OAB

Por Leonardo Léllis



Defensor público não pode ser obrigado a manter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil nem precisa se submeter aos regulamentos da categoria. Por entender que tratam-se de classes profissionais diferentes, a 13ª Vara Federal em Minas Gerais determinou que a OAB-MG cancele as inscrições de quatro defensores públicos federais e não aplique qualquer medida disciplinar contra eles.

Na ação, os defensores públicos contam que solicitaram ao presidente da OAB-MG a sua exclusão dos quadros da entidade, sem prejuízo das atribuições dos cargos públicos ocupados. No entanto, de acordo com o processo, os pedidos foram negados de imediato, com uma suposta ameaça de aplicação de sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

A OAB-MG condicionou o cancelamento do registro ao desligamento dos autores da Defensoria Pública. Para o juiz federal Valmir Nunes Conrado, o argumento da seccional é paradoxal: “O propósito dos defensores públicos é justamente obter medida em sentido inverso”.

Ao analisar Mandado de Segurança, Conrado concordou que os defensores públicos, além de não poderem receber honorários, estão proibidos de advogar fora de suas atribuições institucionais. “Mesmo porque as atribuições funcionais da Defensoria Pública gravitam em torno da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.”

Já os advogados, segundo a decisão, têm um espectro maior de atuação, como apresentar pedidos, sem restrições, a órgãos do Judiciário, prestar consultoria, assessoria e direção jurídica, além de liberdade de escolher a causa que quer atuar. O juiz conclui que se defensores e advogados têm direitos diferentes, a filiação compulsória à OAB atestaria que as duas categorias têm os mesmo direitos, mas prerrogativas distintas.

Conrado afirma que os defensores não podem ficar submetidos, ao mesmo tempo, a dois regimes administrativos e disciplinares diferentes — da OAB e da Defensoria Pública, com suas respectivas hierarquias. “De fato, a exposição do defensor público federal a dupla supervisão e, mais que isso, a um duplo código de ética, o exporia a uma insegurança jurídica e profissional que não se justifica”, escreveu.

Além das diferenças de natureza profissional, o ingresso na Defensoria Pública depende apenas da nomeação e posse no cargo público, conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, que organiza a instituição no âmbito da União e do Distrito Federal. Esse dispositivo, de acordo com o juiz, dissipou qualquer incerteza em relação à previsão de registro instituída pelo Estatuto da Advocacia em seu artigo 3º, parágrafo 1º.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que a mesma lei complementar prevê, em seu artigo 26, a exigência de inscrição. O juiz apontou, no entanto, que o registro na Ordem é necessário apenas como pré-requisito de inscrição no concurso público.

“Tenho por evidente que a redação atual do parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei no 8.906/94 viola a dicção do artigo 5º, XX, da Constituição Federal[ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado], porquanto obriga o defensor público federal a permanecer inscrito nos quadros da OAB sem qualquer causa que o justifique”, concluiu.

O juiz determinou, dessa forma, que as inscrições sejam canceladas com efeito retroativo a 3 de novembro de 2009, data em que foi apresentado o primeiro pedido administrativo, sem que seja aplicada qualquer punição aos autores.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0088514-58.2010.4.01.3800

quarta-feira, 23 de julho de 2014

O QUE É A DEFENSORIA PÚBLICA?

TERRA DE DIREITOS 22/11/10





O QUE É A DEFENSORIA PÚBLICA: De acordo com a Constituição Federal todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.


QUEM SÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS
: Os Defensores Públicos são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. No exercício da profissão, o Defensor Público é independente para atuar na defesa dos interesses do cidadão, devendo, inclusive, agir contra o próprio Estado sem receber qualquer punição.

QUEM TEM DIREITO: Todo indivíduo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de Renda. Caso a renda familiar ultrapassar o valor de isenção do imposto de renda, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.

Conheça algumas situações que os Defensores podem atuar:

SAÚDE: representação em caso de necessidade dum e remédio negado pelo Estado, ou de internação e tratamento em hospital público.

EDUCAÇÃO: A Defensoria Pública pode promover ações judiciais ou intermediar acordos com o Estado para garantir o acesso à educação a quem necessite.

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Auxilio para obtenção de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, salário-família ou outro benefício previdenciário.

ASSISTÊNCIA SOCIAL: Em alguns casos, mesmo os que nunca contribuíram na Previdência Social, têm direito a um benefício assistencial denominado BCP – Benefício de Prestação Continuada. A Defensoria pode atuar nesses casos.

MORADIA: A Defensoria Pública atuará para garantir ao cidadão de baixa renda familiar o direito à moradia, apresentando defesa nas ações de imissão ou reintegração da posse ou ajuizando ações judiciais para evitar leilões dos imóveis e promover renegociações dos contratos de financiamento da casa própria celebrados pelo Sistema Financeiro de Habitação e também pela COHAB,caso se mostrem abusivos. A Defensoria Pública da União também pode promover ações para concretizar as políticas públicas de regularização fundiária.

LIBERDADE: garantem a todos os acusados em processo criminal a defesa e o contraditório (direito de resposta ou reação). Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública para que tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade.

AÇÕES COLETIVAS: A Defensoria Pública também pode representar, de uma só vez, perante o Poder Judiciário ou fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como, por exemplo, todos os consumidores de serviços de energia elétrica, todos os moradores de determinada favela, todos os estudantes que precisem do serviço público federal de ensino, entre tantos outros.

FGTS: Os Defensores Públicos também podem atuar para garantir ao trabalhador o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – o FGTS, para a obtenção e a regularização do CPF perante a Receita Federal e para a garantia dos direitos do consumidor.

Além disso, a Defensoria Pública deverá promover a defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias: mulheres e crianças, idosos, deficientes, homossexuais e negros vítimas de preconceitos.

Texto baseado na cartilha da Defensoria Pública da União. Leia o conteúdo na integra em:http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1817&Itemid=269

FONTE
http://terradedireitos.org.br/2010/11/22/o-que-e-a-defensoria-publica/

terça-feira, 22 de julho de 2014

DEFENSORIA ABRE CONCURSO SALÁRIOS DE 19 MIL


G1 RS 22/07/2014 12h48

Defensoria Pública abre concurso para 28 vagas de nível superior no RS. As inscrições iniciam no dia 5 de agosto e vão até 3 de setembro. 



Defensoria Pública do RS

Inscrições
De 5/8 a 3/9
Vagas 28
Salário R$ 19,383,88
Prova (1ª fase) 12 de outubro


A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul abre 28 vagas para o cargo de defensor, em nível superior. As inscrições vão de 5 de agosto a 3 de setembro. O salário é de R$ 19,383,88.

No site da organizadora, é possível ver o edital

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers114/index.html

Do total de 28 vagas existentes, três são reservadas às pessoas com deficiência e uma à pessoa indígena. Para realizar a inscrição, o requisito básico é ser bacharel em Direito e ter exercido atividade jurídica pelo período de, no mínimo, três anos.

Além de realizar a inscrição no site oficial, o candidato deve realizar o pagamento no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

O concurso será realizado a partir de provas e análise de títulos, em cinco fases. A primeira será uma prova com questões objetivas e de múltipla escolha. A segunda fase, é uma prova com questões discursivas. Na terceira fase, o candidato passará por provas orais. Na quarta fase, será a prova de tribuna. E, finalmente, na quinta fase, o candidato fará prova de títulos, de caráter classificatório.

A prova objetiva já tem data marcada. Será em um domingo, 12 de outubro, e terá duração de quatro horas.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

O PROCESSO PENAL DE FAZ DE CONTA



ZERO HORA 30 de junho de 2014 | N° 17845. ARTIGOS


Rodrigo Noschang*




Dá-se o fato. O Estado, por seus mecanismos e instituições policiais, realiza a investigação e, após finalizá-la, remete-a à Justiça. Ali, inicia-se um processo penal que, observadas as regras e garantias processuais a ambas as partes (sim, o Estado acusador também tem garantias), deve culminar com uma decisão, aplicando ou não uma pena, conforme seja comprovada ou não a culpa do acusado.

Obviamente que essa pequena resenha, sintetizando o caminho percorrido até a conclusão da persecução penal de um fato, desconsidera inúmeros atos praticados no curso do processo, que exigem uma estrutura judiciária condizente com a demanda. A inexistência dessa estrutura adequada (ou, em muitos casos, a sua ineficiência) acaba por ocasionar a demora na conclusão dos feitos, gerando intranquilidade social e, muitas vezes, ao próprio acusado.

Por isso, existe aquilo que se chama de prescrição, instituto jurídico destinado a extinguir a pretensão punitiva do Estado ou até mesmo a possibilidade de execução de penas já impostas, justamente pela demora na solução do litígio, o que, notadamente nos delitos de menor gravidade, traduz-se em desnecessidade e falta de interesse (por vezes da própria vítima) em ver o réu punido.

O problema é que, pelo texto da lei vigente, a prescrição baseada na pena aplicada só pode ser reconhecida após a conclusão do processo, tanto que o Superior Tribunal de Justiça, em 2010, aprovou a edição da súmula nº 438, que tem o seguinte enunciado: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Assim, mesmo que a súmula não tenha caráter vinculante, ela passou a balizar decisões de órgãos judiciais, mormente de primeiro grau, que não mais reconhecem a chamada prescrição projetada ou virtual, ou seja, fundada naquela possível pena que seria aplicada ao final do processo, em caso de condenação.

Diante disso, as varas criminais, açodadas de trabalho, precisam continuar processando feitos em que, após concluídos, reconhece-se que o Estado não tem mais o direito de punir, com prejuízos a todos os atores processuais.

Enfim, instituído está o processo penal de faz de conta. Até quando? Instituído está o processo penal de faz de conta.

Até quando?


*DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO

terça-feira, 27 de maio de 2014

PROMOVENDO CIDADANIA


ZERO HORA 27 de maio de 2014 | N° 17809

ARTIGO


Nilton Leonel Arnecke Maria*



Sabemos que compete ao Estado zelar pela dignidade das pessoas e implantar políticas públicas que objetivem a redução da pobreza e o acesso aos direitos como forma de garantir a efetiva cidadania a todos, mas, principalmente, àquela parcela da população que, atualmente, sobrevive diante da precariedade de suas condições financeira e social.

Neste sentido, o acesso à Justiça oportuniza o resgate da dignidade das pessoas, condição essencial ao exercício da cidadania. A assistência jurídica integral e gratuita à população em situação de vulnerabilidade é uma obrigação constitucional do Estado, sendo elevada à condição de garantia fundamental do ser humano, com a opção brasileira pela Defensoria Pública como forma de possibilitar o acesso à Justiça igualitária e eficaz.

É importante termos em mente que a atividade do defensor público não seja entendida sob uma perspectiva simplista de patrono jurídico dos carentes, mas como verdadeiro agente indutor de cidadania, na medida em que sua atribuição espelha a informação e a educação em direitos como forma de pacificação social.

Sem Defensoria Pública, podemos afirmar que parcela substancial, quiçá majoritária, da sociedade estaria condenada à mais execrável sorte de marginalização, além das que já sofre: a marginalização política. Condenados os necessitados a serem cidadãos de segunda classe, perpetra-se o mais hediondo dos atentados aos direitos, liberdades e garantias constitucionais, impossibilitando que na sociedade brasileira se realize o Estado de direito, pela ilegalidade sem sanção, pela cidadania sem ação e pela imoralidade sem oposição.

Por isso, celebremos o nascimento da Defensoria no Estado, desejando o seu fortalecimento e a sua completa estruturação em todas as comarcas, conforme a recentemente aprovada PEC 04/2014.


*DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O grande problema da defensoria pública está na falta de estrutura para atender a enorme demanda e se aproximar das ilicitudes para promover a defesa já na detenção pela polícia, passando pela execução penal onde autores de crime ficam depositados e abandonados em condições desumanas, ociosas, inseguras e insalubres. 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

CONGRESSO PROMULGA AUTONOMIA DE DEFENSORIAS PÚBLICAS

REVISTA ÉPOCA 06/08/2013 15:18

A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004

Karine Melo, da


Dado Galdieri/Bloomberg

Prédio do Congresso Nacional em Brasília: a partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Brasília – A Emenda Constitucional 74/2013 que garante autonomia administrativa e funcional às defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal foi promulgada nesta terça-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional.


A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal

A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.

“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.

Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.

AUTONOMIA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

FOLHA.COM 06/08/2013 - 14h15

Congresso promulga PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Congresso promulgou nesta terça-feira (6) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União.

A proposta permite às defensorias ter seu orçamento próprio, com autonomia para gerir suas funções administrativas dentro dos limites estabelecidos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Atualmente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça. O ponto principal da proposta é estender às defensorias públicas da União e do Distrito Federal o que hoje já é previsto para as defensorias estaduais.

"As defensorias estão disponíveis a todos, em função daqueles que não podem pagar um advogado. Essa PEC vai ampliar o direito de cidadania e justa à população brasileira", disse o vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR).
Alan Marques-04.dez.12/Folhapress

Vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR)


Com a promulgação, a expectativa das defensorias é ampliar o número de servidores e de atendimentos --uma vez que o órgão diz atender mais de um milhão de pessoas por ano com um quadro pessoal de cerca de 480 servidores.

Relator da PEC no Senado, Inácio Arruda (PCdoB-CE), diz que o tratamento diferenciado entre as defensorias é "injustificável". O senador afirma que, como o órgão prioriza o atendimento de pessoas de baixa renda, precisa de novos investimentos.

Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirma que a PEC "guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais".

A Defensoria Pública da União atua em defesa de pessoas que recebem até três salários mínimos e questionam na Justiça a União e órgãos da administração indireta

quinta-feira, 20 de junho de 2013

DEFENSORIA GARANTE DIREITO DE MANIFESTAÇÃO NOS PROTESTOS


DEFENSORIA PÚBLICA DO RS

Defensoria Pública garante direito das manifestações sociais gaúchas


Porto Alegre (RS) - A Defensoria Pública do Rio Grande Sul acompanha, nesta quinta-feira (19), as manifestações sociais em Porto Alegre. Cerca de 20 Defensores Públicos devem percorrer a rota dos manifestantes, para garantir a legalidade e o livre exercício da manifestação de opiniões. 

De acordo com o Defensor Público-Geral, Nilton Arnecke Maria, a ideia é garantir o direito constitucional à manifestação popular. “De forma pacífica, coibindo ilegalidades, violências e afrontas aos direitos humanos.”

Serão 20 Defensores Públicos em trabalho externo, identificados por coletes pretos, que sairão da sede da Instituição, às 17 horas. Mais seis Defensores atuarão nos plantões das áreas judiciais e quatro Defensores permanecem na sede da Instituição, como Núcleo de Apoio.

terça-feira, 26 de março de 2013

A ADVOCACIA PRO BONO


O Estado de S.Paulo, 26 de março de 2013 | 2h 11

OPINIÃO


Um mês depois de promover uma audiência pública para discutir uma nova regulamentação para o exercício da advocacia pro bono, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adoção de providências para a reformulação da legislação em vigor que, entre outras restrições, proíbe os advogados de trabalhar de graça para pessoas pobres. A iniciativa da Procuradoria é apoiada por ex-ministros da Justiça e ministros dos tribunais superiores e tem por objetivo afastar o risco de aplicação de sanções disciplinares, pelo Comitê de Ética da OAB, aos profissionais que prestarem assessoria jurídica gratuita a pessoas físicas.

Nos últimos 12 anos, a OAB já se manifestou pelo menos 20 vezes contra a advocacia pro bono. Em São Paulo, a seccional da OAB há mais de dez anos proíbe essa modalidade de prestação de serviço. Além de não ter mandado representantes para participar da audiência pública, a OAB não se manifestou sobre a recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo.

Para a OAB, ao advogar de graça para ONGs, associações comunitárias e pessoas pobres, os grandes escritórios estariam se valendo da benemerência para captar clientela, caracterizando-se, desse modo, uma concorrência que é definida como "desleal" pelo Estatuto da Advocacia. Para a OAB, quem deve dar assessoria jurídica gratuita a pessoas pobres são defensores públicos ou advogados inscritos nos convênios firmados pelas seccionais da entidade com governos estaduais, como o de São Paulo.

O problema é que esses convênios se beneficiam de quem não tem recursos para defender seus direitos nos tribunais e proporcionam uma renda a advogados sem clientela - e é esse último aspecto da questão que centraliza as atenções. Com a proliferação de faculdades de direito, o mercado de trabalho desses profissionais ficou saturado. Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, os advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para ter uma renda no final do mês. Pelas estimativas da seccional paulista da OAB, cerca de 47 mil advogados estão inscritos no convênio firmado com o governo estadual. Eles não prestam assessoria jurídica gratuita, uma vez que os honorários relativos aos seus serviços são cobrados do Estado.

Em São Paulo, o primeiro convênio foi firmado na década de 1980, quando a então Procuradoria de Assistência Judiciária não dispunha de profissionais em número suficiente para dar atendimento jurídico gratuito. O convênio foi sendo renovado até que, em 1988, considerando que a assistência jurídica gratuita é obrigação do poder público, a Constituição obrigou a União e os Estados a criarem Defensorias Públicas. Para os constituintes, se o Estado dispõe de juízes para julgar e promotores para acusar, deveria completar o quadro com defensores concursados.

Desde então, defendendo o "mercado" dos advogados conveniados, a OAB-SP resiste à expansão da Defensoria Pública estadual e da advocacia pro bono. Essa reserva de mercado impede o acesso da população pobre à Justiça, que depende da advocacia gratuita para fazer valer seus direitos. "Não se pode negar ao advogado (pro bono) o exercício da liberdade de atender quem quer que seja", diz o ex-ministro José Carlos Dias, que durante a ditadura advogou de graça para presos políticos. "Não se pode proibir o desprendimento. A profissão deve ser exercida com desprendimento", afirma o ex-ministro Miguel Reale Jr. Impedir a advocacia pro bono "é construir um país egoísta", lembrou o penalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "Ninguém tem o monopólio da miséria. Ela existe e temos a obrigação moral, como advogados, de fazer alguma coisa", afirma Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito de São Paulo.

São advogados consagrados, que não precisam usar a benemerência para captar clientela deslealmente. Errado está quem tenta fazer de cidadãos pobres clientes cativos de uma corporação.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DEFENSORIA DE SP RENOVA CONVÊNIO COM OAB

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2012

POR NOVE MESES. Defensoria e OAB-SP renovam convênio de assistência


A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil renovaram, nesta terça-feira (18/12), os termos do convênio de assistência judiciária mantido pelas instituições.

O acordo prevê a prorrogação por nove meses do convênio, sem quaisquer alterações em suas cláusulas bilaterais. A renovação visa manter o serviço de assistência judiciária à população carente nas localidades onde a Defensoria Pública ainda não está instalada, com a continuidade das nomeações de advogados conveniados.

Adicionalmente, foi aplicado um reajuste aos valores de remuneração aos advogados de 5% — sendo 3,15% relativos ao índice de correção monetária IPC-FIPE apurado no período e 1,85% de incremento sobre a tabela de honorários advocatícios. Os novos valores valem a partir do próximo dia 1º de janeiro.

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em São Paulo, a Defensoria foi criada no ano de 2006 e possui atualmente 500 defensores — outros 400 cargos serão providos ao longo dos próximos 4 anos.

Como a Defensoria ainda não possui profissionais para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Cerca de 49 mil advogados atuam, em caráter suplementar e sem prejuízo de suas atividades privadas, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “a previsão dos 5% de aumento na tabela de honorários nada mais representa senão uma forma de ao longo do tempo recuperar-se parte do poder aquisitivo dos honorários devidos aos preparados advogados conveniados que há décadas vêm atendendo com qualidade a população carente, uma vez que desde o surgimento do convênio com a Defensoria Pública de SP não houve o repasse de qualquer aumento real aos honorários, mesmo diante do cenário crescente do aumento da arrecadação do Estado no período.”

Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP e presidente eleito para a gestão 2013/2015, “seria inadmissível nesse momento a renovação do convênio sem admitir qualquer aumento dos honorários, quando é fato que desde 2007 (ano de início do convênio com a Defensoria Pública de SP), houve crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo e, portanto, dos repasses realizados à Defensoria para gerir o convênio mantido com a OAB-SP para o atendimento do carente”.

Costa assinalou que “a aceitação da renovação do convênio, por ora pelo prazo de 9 meses e com a previsão do aumento de 5% na tabela de honorários, deve ser entendida como um grande progresso nas negociações que de há muito têm sido levadas adiante com a Defensoria Pública de SP, talvez podendo representar um sinal de que ambas instituições possam chegar antes do término do prazo de renovação em comentário a um denominador comum quanto ao respeito e reconhecimento devidos aos Advogados conveniados que há décadas têm atendido a população carente no Estado de São Paulo e, também, à necessidade de reconhecerem-se tais premissas como condições de efetivação das missões constitucionais e institucionais da Defensoria Pública de SP.” Com informações das Assessorias de Imprensa da Defensoria Pública de SP e da OAB-SP.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

DEFENSORES FICAM HORRORIZADOS

 
ZERO HORA 16 de novembro de 2012 | N° 17255

ALERTA VERMELHO. Defensoria quer interdição de mais uma penitenciária
 

Pedido para reduzir número de presos na PEJ deve ser encaminhado à Justiça na próxima semana

JOSÉ LUÍS COSTA


Após pedir a volta para casa de 500 apenados por causa da superlotação em albergues, defensores públicos querem agora a interdição da segunda maior prisão do Estado, a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas, por problemas estruturais e excesso de presos. A PEJ abriga 2,1 mil apenados onde cabem apenas 1,3 mil.

Se for interditada, poderá causar um blecaute nas cadeias em razão de interdições parciais já em vigor no Presídio Central de Porto Alegre e nas penitenciárias Estadual de Charqueadas e Modulada de Montenegro. Adegradação física dos prédios da PEJ é semelhante à do Presídio Central – a maior unidade carcerária do Estado e símbolo da decadência prisional, interditado cinco vezes nos últimos 17 anos. O pedido de interdição é baseado em um laudo de inspeção predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (Ibape/RS). Concluído em junho, o estudo técnico classifica a PEJ com grau de risco crítico – situação de máxima gravidade, que provoca danos à saúde e à segurança das pessoas e do ambiente.

– Tendo em vista a superlotação, o impacto de desempenho das instalações hidrossanitárias, elétricas e de combate contra incêndio, é tecnicamente irrecuperável para a finalidade de sua utilização – atestou o engenheiro civil Marcelo Suarez Saldanha, presidente do Ibape/RS.

Na semana passada, os defensores que atuam na 12ª Defensoria Pública de Novo Hamburgo (que acompanha o cumprimento de penas na Vara de Execuções Criminais da cidade, responsável pela PEJ) visitaram a cadeia e deixaram o local horrorizados.

– A situação é muito crítica. A interdição deve ser imediata – afirmou a defensora pública Caroline Della Giustina Maisonnette.

Ela e colegas preparam o pedido de interdição, que pode requerer a redução gradual de apenados para números considerados aceitáveis ou mesmo o esvaziamento completo da cadeia, com transferência de todos os detentos para outras penitenciárias. A segunda opção parece a menos adequada diante da crise de vagas.

Restrições limitam a distribuição de presos

A solicitação de interdição será encaminhada na próxima semana à Justiça. A decisão caberá ao juiz Sidinei Brzuska, fiscal dos presídios na Região Metropolitana. O magistrado é cético:

– Esse é o maior problema que enfrentamos, bem mais grave do que o déficit de vagas no semiaberto. Se interditar a PEJ, cai o sistema.

Conforme o juiz, as restrições já determinadas vêm limitando, em muito, a distribuição de presos, e uma eventual interdição da PEJ fecharia as portas para o ingresso de autores de crimes em dezenas de cidades.

A assessoria de imprensa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) informou que, como ainda não há decisão judicial, não iria se manifestar sobre o assunto.


Prisão nova, mas precária

Para o juiz Sidinei Brzuska, responsável por fiscalizar os presídios da Região Metropolitana, a recém aberta Penitenciária de Arroio dos Ratos – com 672 vagas e onde já estão 366 presos – não pode receber qualquer tipo de preso porque tem estrutura frágil. Ela foi construída com base em um projeto arquitetônico em desuso pelo Departamento Penitenciário Nacional – tem celas sem janelas e grades e com paredes vazadas ao lado das portas.

– Presos mais agressivos poderiam derrubar a cadeia – lamenta Brzuska.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Até a defensoria age como se não tivesse qualquer responsabilidade no sistema e na preservação de direitos, da dignidade, da ordem e da justiça. Ao pedir a interdição, os defensores PERMITEM que presos continuem depositados em local que os deixaram..."horrorizados". Ora, isto é conivência, apadrinhamento, omissão, ou o que!?

A situação no Central
- Em uma vistoria no Presídio Central, realizada em 5 de abril, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário constataram as condições degradantes da maior cadeia do Rio Grande do Sul.
- Superlotado, então com 4.621 presos onde cabem 2,6 mil, o prédio apresentava falhas estruturais, agravadas pela falta de manutenção e por obras paradas, apesar de incontáveis promessas de melhorias.
- A rede de esgoto cloacal tornou-se um símbolo do colapso. Parte da rede do tempo da construção da cadeia, há mais de 50 anos, ela não suportava o volume de dejetos e espalhava resíduos pelas paredes. As substâncias corroeram pilastras de concreto, rachando e afundando pisos dos pátios internos.
- Após verificar a grave situação do maior presídio do Estado, a Justiça determinou a interdição da cadeia.

sábado, 1 de setembro de 2012

DEFENSOR COBRAVA DEFESA DOS PRESOS


ZERO HORA 01 de setembro de 2012 | N° 17179

PRISÃO EM FLAGRANTE

Defensor público da Serra recebia dinheiro de presos

O defensor público Paulo Roberto Fabris, 52 anos, foi preso em flagrante na quinta-feira por receber dinheiro do familiar de um preso para que o representasse em um processo na Justiça, mesmo sendo remunerado para prestar atendimento gratuito à população.

Fabris era investigado pelo Ministério Público havia três meses. De acordo com a promotora Sílvia Regina Becker Pinto, ele cobraria valores entre R$ 2 mil e 8 mil para defender apenados recolhidos nos presídios de Caxias do Sul.

Com autorização da Justiça, PMs cumpriram mandado de busca e apreensão na Defensoria e apreenderam R$ 500 com ele. O dinheiro havia sido entregue pela familiar de um apenado, um ato que foi gravado em vídeo. Fabris foi encaminhado à Polícia Civil e autuado em flagrante por corrupção. Na manhã de ontem, foi concedida a liberdade provisória ao defensor.

A Defensoria Pública do Estado informou que a corregedoria da instituição está apurando os fatos e que já foi determinado o afastamento provisório de Fabris. Em nota, a Defensoria afirma que não tolera irregularidades, “observando sempre os direitos e garantias constitucionais e legais dos acusados” e que o atendimento às casas prisionais da Comarca de Caxias será mantido com outro defensor público.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E o salário de um Defensor Público não é baixo.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

A OAB E A ASSISTÊNCIA JURÍDICA

FOLHA.COM 21/08/2012 - 03h00. Tendências/Debates

RICARDO SAYEG


O convênio da assistência judiciária firmado entre a OAB e a Defensoria Pública constitui tema de inegável importância na atualidade, notadamente para a sociedade civil, na medida em que é direito da população e dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Com efeito, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não dispõe, em seus quadros, de número suficiente de profissionais para o atendimento daqueles que necessitam de assistência.

Nesse contexto, a manutenção do convênio entre a OAB e a Defensoria é medida que se impõe, sobretudo para que a justiça seja prestada não somente para a população que detêm recursos para arcar com as custas processuais e a contratação de advogado, mas também para a população mais carente, que tem direito de ser atendida por profissionais qualificados, advogados.

Além disso, os advogados que cuidam do assessoramento e das causas de parcela da sociedade civil que não dispõe de recursos suficientes devem ser remunerados de forma compatível e digna com o exercício da advocacia.

Mesmo diante dessa realidade, o convênio de assistência judiciária firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi prorrogado somente até dezembro de 2012. Em outras palavras, a última prorrogação de aludido convênio veio a ser efetivada aos 16 de março de 2012, com período de vigência de apenas nove meses.

Herman Tacasey



Após o final de vigência de referido convênio, parcela da população mais carente será altamente prejudicada, eis que mais de 50 mil advogados participam, com profundo solidarismo, dedicação e patriotismo, de mencionado convênio, prestando assistência, orientação jurídica e defesa, em todos os graus, em favor daqueles necessitados.

Voltando os olhos para essa realidade, por sugestão e iniciativa nossa, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 184 de 2012, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

A mencionada PEC trata da competência concorrente da advocacia na orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados.

Ela tem por finalidade a inclusão de um parágrafo único ao artigo 133 da Constituição, com a seguinte redação: "A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (...) é de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes".

Se vier a ser aprovada, a PEC em apreço garantirá aos necessitados a assistência judiciária e defesa de seus direitos por verdadeiros advogados qualificados. Estes, em contrapartida, serão devidamente remunerados por tais serviços, de forma digna e compatível.

A advocacia deve lutar, na qualidade de defensora dos direitos humanos e da justiça social, pela aprovação de referida PEC, pois a ação isolada da Defensoria Pública não é suficiente para suplantar essa atividade, dado o baixo número de defensores existentes.

RICARDO SAYEG, 45, é advogado e professor de direito econômico na PUC-SP e candidato à presidência da OAB-SP

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sábado, 4 de agosto de 2012

CUMPRA-SE A LEI

FOLHA.COM 03/08/2012 - 03h00

Editorial


Em decisão liminar recém-concedida sobre a ação da PM na chamada cracolândia, no centro de São Paulo, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública, escreveu apenas o óbvio.

Mais que o direito, a Polícia Militar tem o dever de coibir o crime na região. Não pode abusar da força, colocar os abordados em situação vexatória ou degradante nem obrigá-los a deixar o local, salvo em flagrante delito.

O Estado também tem o dever de oferecer tratamento aos viciados. Possui ferramentas legais para isso, como a internação involuntária.

Cumpra-se a lei, em resumo. Cabe perguntar por que é preciso liminar para isso. Ou como seria aplicada a multa diária de R$ 10 mil por seu desrespeito, pois não é trivial apurar as justificativas e os eventuais excessos na ação policial.

Por inclinação ideológica, certos integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública militam contra qualquer intervenção policial na cracolândia. Estão certos em cobrar atenção maior das autoridades de saúde e assistência social, que têm falhado nesse quesito. Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo indica que 70% dos dependentes nunca receberam oferta de tratamento.

Defensores e promotores, contudo, abusam de prerrogativas quando se põem a querer governar no lugar de autoridades eleitas e extrapolam o que está na Carta de 1988.

O tráfico de drogas é crime e precisa ser combatido --na cracolândia, na casa noturna elegante, no campus da USP e onde quer que ocorra. Os usuários não têm o direito de bloquear ruas nem de constranger moradores da região.

O objetivo deveria ser encontrar um equilíbrio entre direitos e deveres de todos esses atores, o que o unilateralismo militante de alguns defensores e procuradores não permite vislumbrar e a truculência de alguns policiais militares nunca irá propiciar.

Acima de tudo, no caso da cracolândia, falta uma resposta eficaz na saúde e na assistência social. Ela passa por uma articulação dessas duas áreas entre si e com a polícia, o Ministério Público e o Judiciário.

A meta é levar o maior número possível de dependentes ao tratamento consentido. Quanto aos que perderam o contato com a família e a capacidade autônoma de decidir, resta a alternativa da internação involuntária, nos termos da lei.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

ATENDIMENTO DOBRA EM CINCO ANOS


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Arnecke ressalta que defensores devem buscam a conciliação
Arnecke ressalta que defensores devem buscam a conciliação
  DEFENSORIA PÚBLICA - JORNAL DO COMÉRCIO, 31/05/2012
Número de atendimentos quase dobra em cinco anos
Mesmo com todas as dificuldades encontradas – como a falta de estrutura e de pessoal –, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul quase dobrou a sua demanda em cinco anos. Em 2006 foram 260 mil atendimentos, número que pulou para 460 mil em 2011, um aumento de quase 80%. A importância da instituição para a sociedade gaúcha foi debatida ontem no Tá na Mesa da Federasul, que contou com a presença do defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria.

O motivo dessa alta demanda, segundo Arnecke, é a qualidade do serviço prestado, acompanhado pela disseminação da informação. Ele lembra de um caso em Caxias do Sul em que duas mães pediram vaga em uma creche. “Duas semanas depois tínhamos mais de 230 pessoas agendadas com o mesmo pedido”, comentou.

A ampla maioria das pessoas que procuram a instituição quer auxílio em processos criminais e de família. Para se ter uma ideia, os defensores públicos estão presentes em 90% dos julgamentos do Tribunal do Júri no Rio Grande do Sul, ou seja, nos casos de crimes dolosos contra a vida. “Não temos só a parte de assistência judiciária, mas também promovemos os Direitos Humanos e fomentamos a inclusão social. Tentamos educar e fomentar a conciliação.”

Entre os programas de conciliação promovidos pela Defensoria Pública está o projeto Superendividamento. A ideia é de achar uma solução extrajudicial para a quitação das dívidas dos consumidores. Os defensores entram em contato com as instituições financeiras explicando que o devedor deseja pagar e buscando um acordo, às vezes muito melhor do que a própria Justiça poderia conseguir.

A mesma coisa acontece com a distribuição de remédios. A conversa com os órgãos públicos costuma resolver grande parte das situações. Em Rio Grande, por exemplo, houve 70% de diminuição da demanda litigiosa por medicamentos. “Antes as pessoas sentavam para conversar e resolviam a situação. Hoje até saco de lixo na calçada gera processo”, reclama.

Mesmo assim, a falta de defensores não permite uma prestação de serviço melhor. Hoje são 341 espalhados pelo Estado, sendo que há 415 vagas. O déficit de 74 profissionais será minimizado a partir de junho, quando serão nomeados 22 que passaram no último concurso.

“Já fico feliz se em março do ano que vem estivermos com todos os 415 defensores trabalhando, mas o ideal seriam 800”, disse. “Hoje temos 20 comarcas que não possuem defensores, que infelizmente ficam nas regiões mais pobres do Estado. Em outras 34, há necessidade de deslocamento semanal para atender demandas de outras cidades”, explicou.

Quem pode procurar a Defensoria Pública: Quem tiver renda familiar líquida mensal igual ou inferior a três salários mínimos, deduzindo-se meio salário-mínimo por dependente, parcelas do INSS, IPE, IR, IPTU, aluguel, pensão alimentícia, água, luz e/ou condomínio

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Defensoria Pública no Brasil é inoperante pela péssima estrutura e insuficiência de defensores para atender toda a demanda. Está na hora de construir no Brasil um Sistema de Justiça Criminal onde a Defensoria é um essencial instrumento de defesa contra os abusos e violações de direitos. Ela também é importante o papel dos defensores no acompanhamento da situação de cada apenado preso provisório que, não podendo pagar pela defesa, fica abandonado em celas superlotadas e imundas.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

ARMADO DE FACA, HOMEM FERE DOIS VIGIAS

Homem armado com faca fere dois vigias na Defensoria Pública de SP. Rapaz foi preso após agredir seguranças. Atendimento no local está suspenso. Jaqueline Falcão - O GLOBO, 25/04/12 - 10h17

SÃO PAULO - Um homem armado com uma faca e um martelo invadiu um prédio da Defensoria Pública de São Paulo, na Avenida Liberdade, região central do município, e esfaqueou duas pessoas, na manhã desta quarta-feira. O homem foi preso. As duas vítimas, que são seguranças da Defensoria, foram levadas para o Hospital Vergueiro.

Segundo a Polícia Militar, outras quatro pessoas passaram mal ao presenciar o ataque e também foram levadas para o Hospital Vergueiro. Mas elas não teria sido esfaqueadas.

De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, o homem entrou no prédio por volta das 7h40m, com uma faca e um martelo. O rapaz estava na área onde ficam as pessoas que aguardam atendimento. Sem motivo aparente, ele atacou um dos seguranças. Um segundo vigia e as pessoas que estavam no local tentaram conter o agressor. Ele foi preso pela PM, que afirma que o homem aparentava estar transtornado.

Segundo a Defensoria, um dos seguranças já foi liberado do pronto-socorro e foi para o 1º Distrit Policial para prestar depoimento.O local foi isolado para a realização de perícia e o atendimento foi suspenso nesta quarta-feira.