terça-feira, 22 de julho de 2014

DEFENSORIA ABRE CONCURSO SALÁRIOS DE 19 MIL


G1 RS 22/07/2014 12h48

Defensoria Pública abre concurso para 28 vagas de nível superior no RS. As inscrições iniciam no dia 5 de agosto e vão até 3 de setembro. 



Defensoria Pública do RS

Inscrições
De 5/8 a 3/9
Vagas 28
Salário R$ 19,383,88
Prova (1ª fase) 12 de outubro


A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul abre 28 vagas para o cargo de defensor, em nível superior. As inscrições vão de 5 de agosto a 3 de setembro. O salário é de R$ 19,383,88.

No site da organizadora, é possível ver o edital

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers114/index.html

Do total de 28 vagas existentes, três são reservadas às pessoas com deficiência e uma à pessoa indígena. Para realizar a inscrição, o requisito básico é ser bacharel em Direito e ter exercido atividade jurídica pelo período de, no mínimo, três anos.

Além de realizar a inscrição no site oficial, o candidato deve realizar o pagamento no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

O concurso será realizado a partir de provas e análise de títulos, em cinco fases. A primeira será uma prova com questões objetivas e de múltipla escolha. A segunda fase, é uma prova com questões discursivas. Na terceira fase, o candidato passará por provas orais. Na quarta fase, será a prova de tribuna. E, finalmente, na quinta fase, o candidato fará prova de títulos, de caráter classificatório.

A prova objetiva já tem data marcada. Será em um domingo, 12 de outubro, e terá duração de quatro horas.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

O PROCESSO PENAL DE FAZ DE CONTA



ZERO HORA 30 de junho de 2014 | N° 17845. ARTIGOS


Rodrigo Noschang*




Dá-se o fato. O Estado, por seus mecanismos e instituições policiais, realiza a investigação e, após finalizá-la, remete-a à Justiça. Ali, inicia-se um processo penal que, observadas as regras e garantias processuais a ambas as partes (sim, o Estado acusador também tem garantias), deve culminar com uma decisão, aplicando ou não uma pena, conforme seja comprovada ou não a culpa do acusado.

Obviamente que essa pequena resenha, sintetizando o caminho percorrido até a conclusão da persecução penal de um fato, desconsidera inúmeros atos praticados no curso do processo, que exigem uma estrutura judiciária condizente com a demanda. A inexistência dessa estrutura adequada (ou, em muitos casos, a sua ineficiência) acaba por ocasionar a demora na conclusão dos feitos, gerando intranquilidade social e, muitas vezes, ao próprio acusado.

Por isso, existe aquilo que se chama de prescrição, instituto jurídico destinado a extinguir a pretensão punitiva do Estado ou até mesmo a possibilidade de execução de penas já impostas, justamente pela demora na solução do litígio, o que, notadamente nos delitos de menor gravidade, traduz-se em desnecessidade e falta de interesse (por vezes da própria vítima) em ver o réu punido.

O problema é que, pelo texto da lei vigente, a prescrição baseada na pena aplicada só pode ser reconhecida após a conclusão do processo, tanto que o Superior Tribunal de Justiça, em 2010, aprovou a edição da súmula nº 438, que tem o seguinte enunciado: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Assim, mesmo que a súmula não tenha caráter vinculante, ela passou a balizar decisões de órgãos judiciais, mormente de primeiro grau, que não mais reconhecem a chamada prescrição projetada ou virtual, ou seja, fundada naquela possível pena que seria aplicada ao final do processo, em caso de condenação.

Diante disso, as varas criminais, açodadas de trabalho, precisam continuar processando feitos em que, após concluídos, reconhece-se que o Estado não tem mais o direito de punir, com prejuízos a todos os atores processuais.

Enfim, instituído está o processo penal de faz de conta. Até quando? Instituído está o processo penal de faz de conta.

Até quando?


*DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO

terça-feira, 27 de maio de 2014

PROMOVENDO CIDADANIA


ZERO HORA 27 de maio de 2014 | N° 17809

ARTIGO


Nilton Leonel Arnecke Maria*



Sabemos que compete ao Estado zelar pela dignidade das pessoas e implantar políticas públicas que objetivem a redução da pobreza e o acesso aos direitos como forma de garantir a efetiva cidadania a todos, mas, principalmente, àquela parcela da população que, atualmente, sobrevive diante da precariedade de suas condições financeira e social.

Neste sentido, o acesso à Justiça oportuniza o resgate da dignidade das pessoas, condição essencial ao exercício da cidadania. A assistência jurídica integral e gratuita à população em situação de vulnerabilidade é uma obrigação constitucional do Estado, sendo elevada à condição de garantia fundamental do ser humano, com a opção brasileira pela Defensoria Pública como forma de possibilitar o acesso à Justiça igualitária e eficaz.

É importante termos em mente que a atividade do defensor público não seja entendida sob uma perspectiva simplista de patrono jurídico dos carentes, mas como verdadeiro agente indutor de cidadania, na medida em que sua atribuição espelha a informação e a educação em direitos como forma de pacificação social.

Sem Defensoria Pública, podemos afirmar que parcela substancial, quiçá majoritária, da sociedade estaria condenada à mais execrável sorte de marginalização, além das que já sofre: a marginalização política. Condenados os necessitados a serem cidadãos de segunda classe, perpetra-se o mais hediondo dos atentados aos direitos, liberdades e garantias constitucionais, impossibilitando que na sociedade brasileira se realize o Estado de direito, pela ilegalidade sem sanção, pela cidadania sem ação e pela imoralidade sem oposição.

Por isso, celebremos o nascimento da Defensoria no Estado, desejando o seu fortalecimento e a sua completa estruturação em todas as comarcas, conforme a recentemente aprovada PEC 04/2014.


*DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O grande problema da defensoria pública está na falta de estrutura para atender a enorme demanda e se aproximar das ilicitudes para promover a defesa já na detenção pela polícia, passando pela execução penal onde autores de crime ficam depositados e abandonados em condições desumanas, ociosas, inseguras e insalubres. 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

CONGRESSO PROMULGA AUTONOMIA DE DEFENSORIAS PÚBLICAS

REVISTA ÉPOCA 06/08/2013 15:18

A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004

Karine Melo, da


Dado Galdieri/Bloomberg

Prédio do Congresso Nacional em Brasília: a partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Brasília – A Emenda Constitucional 74/2013 que garante autonomia administrativa e funcional às defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal foi promulgada nesta terça-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional.


A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal

A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.

“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.

Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.

AUTONOMIA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

FOLHA.COM 06/08/2013 - 14h15

Congresso promulga PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Congresso promulgou nesta terça-feira (6) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União.

A proposta permite às defensorias ter seu orçamento próprio, com autonomia para gerir suas funções administrativas dentro dos limites estabelecidos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Atualmente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça. O ponto principal da proposta é estender às defensorias públicas da União e do Distrito Federal o que hoje já é previsto para as defensorias estaduais.

"As defensorias estão disponíveis a todos, em função daqueles que não podem pagar um advogado. Essa PEC vai ampliar o direito de cidadania e justa à população brasileira", disse o vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR).
Alan Marques-04.dez.12/Folhapress

Vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR)


Com a promulgação, a expectativa das defensorias é ampliar o número de servidores e de atendimentos --uma vez que o órgão diz atender mais de um milhão de pessoas por ano com um quadro pessoal de cerca de 480 servidores.

Relator da PEC no Senado, Inácio Arruda (PCdoB-CE), diz que o tratamento diferenciado entre as defensorias é "injustificável". O senador afirma que, como o órgão prioriza o atendimento de pessoas de baixa renda, precisa de novos investimentos.

Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirma que a PEC "guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais".

A Defensoria Pública da União atua em defesa de pessoas que recebem até três salários mínimos e questionam na Justiça a União e órgãos da administração indireta

quinta-feira, 20 de junho de 2013

DEFENSORIA GARANTE DIREITO DE MANIFESTAÇÃO NOS PROTESTOS


DEFENSORIA PÚBLICA DO RS

Defensoria Pública garante direito das manifestações sociais gaúchas


Porto Alegre (RS) - A Defensoria Pública do Rio Grande Sul acompanha, nesta quinta-feira (19), as manifestações sociais em Porto Alegre. Cerca de 20 Defensores Públicos devem percorrer a rota dos manifestantes, para garantir a legalidade e o livre exercício da manifestação de opiniões. 

De acordo com o Defensor Público-Geral, Nilton Arnecke Maria, a ideia é garantir o direito constitucional à manifestação popular. “De forma pacífica, coibindo ilegalidades, violências e afrontas aos direitos humanos.”

Serão 20 Defensores Públicos em trabalho externo, identificados por coletes pretos, que sairão da sede da Instituição, às 17 horas. Mais seis Defensores atuarão nos plantões das áreas judiciais e quatro Defensores permanecem na sede da Instituição, como Núcleo de Apoio.

terça-feira, 26 de março de 2013

A ADVOCACIA PRO BONO


O Estado de S.Paulo, 26 de março de 2013 | 2h 11

OPINIÃO


Um mês depois de promover uma audiência pública para discutir uma nova regulamentação para o exercício da advocacia pro bono, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adoção de providências para a reformulação da legislação em vigor que, entre outras restrições, proíbe os advogados de trabalhar de graça para pessoas pobres. A iniciativa da Procuradoria é apoiada por ex-ministros da Justiça e ministros dos tribunais superiores e tem por objetivo afastar o risco de aplicação de sanções disciplinares, pelo Comitê de Ética da OAB, aos profissionais que prestarem assessoria jurídica gratuita a pessoas físicas.

Nos últimos 12 anos, a OAB já se manifestou pelo menos 20 vezes contra a advocacia pro bono. Em São Paulo, a seccional da OAB há mais de dez anos proíbe essa modalidade de prestação de serviço. Além de não ter mandado representantes para participar da audiência pública, a OAB não se manifestou sobre a recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo.

Para a OAB, ao advogar de graça para ONGs, associações comunitárias e pessoas pobres, os grandes escritórios estariam se valendo da benemerência para captar clientela, caracterizando-se, desse modo, uma concorrência que é definida como "desleal" pelo Estatuto da Advocacia. Para a OAB, quem deve dar assessoria jurídica gratuita a pessoas pobres são defensores públicos ou advogados inscritos nos convênios firmados pelas seccionais da entidade com governos estaduais, como o de São Paulo.

O problema é que esses convênios se beneficiam de quem não tem recursos para defender seus direitos nos tribunais e proporcionam uma renda a advogados sem clientela - e é esse último aspecto da questão que centraliza as atenções. Com a proliferação de faculdades de direito, o mercado de trabalho desses profissionais ficou saturado. Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, os advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para ter uma renda no final do mês. Pelas estimativas da seccional paulista da OAB, cerca de 47 mil advogados estão inscritos no convênio firmado com o governo estadual. Eles não prestam assessoria jurídica gratuita, uma vez que os honorários relativos aos seus serviços são cobrados do Estado.

Em São Paulo, o primeiro convênio foi firmado na década de 1980, quando a então Procuradoria de Assistência Judiciária não dispunha de profissionais em número suficiente para dar atendimento jurídico gratuito. O convênio foi sendo renovado até que, em 1988, considerando que a assistência jurídica gratuita é obrigação do poder público, a Constituição obrigou a União e os Estados a criarem Defensorias Públicas. Para os constituintes, se o Estado dispõe de juízes para julgar e promotores para acusar, deveria completar o quadro com defensores concursados.

Desde então, defendendo o "mercado" dos advogados conveniados, a OAB-SP resiste à expansão da Defensoria Pública estadual e da advocacia pro bono. Essa reserva de mercado impede o acesso da população pobre à Justiça, que depende da advocacia gratuita para fazer valer seus direitos. "Não se pode negar ao advogado (pro bono) o exercício da liberdade de atender quem quer que seja", diz o ex-ministro José Carlos Dias, que durante a ditadura advogou de graça para presos políticos. "Não se pode proibir o desprendimento. A profissão deve ser exercida com desprendimento", afirma o ex-ministro Miguel Reale Jr. Impedir a advocacia pro bono "é construir um país egoísta", lembrou o penalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "Ninguém tem o monopólio da miséria. Ela existe e temos a obrigação moral, como advogados, de fazer alguma coisa", afirma Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito de São Paulo.

São advogados consagrados, que não precisam usar a benemerência para captar clientela deslealmente. Errado está quem tenta fazer de cidadãos pobres clientes cativos de uma corporação.