terça-feira, 27 de maio de 2014

PROMOVENDO CIDADANIA


ZERO HORA 27 de maio de 2014 | N° 17809

ARTIGO


Nilton Leonel Arnecke Maria*



Sabemos que compete ao Estado zelar pela dignidade das pessoas e implantar políticas públicas que objetivem a redução da pobreza e o acesso aos direitos como forma de garantir a efetiva cidadania a todos, mas, principalmente, àquela parcela da população que, atualmente, sobrevive diante da precariedade de suas condições financeira e social.

Neste sentido, o acesso à Justiça oportuniza o resgate da dignidade das pessoas, condição essencial ao exercício da cidadania. A assistência jurídica integral e gratuita à população em situação de vulnerabilidade é uma obrigação constitucional do Estado, sendo elevada à condição de garantia fundamental do ser humano, com a opção brasileira pela Defensoria Pública como forma de possibilitar o acesso à Justiça igualitária e eficaz.

É importante termos em mente que a atividade do defensor público não seja entendida sob uma perspectiva simplista de patrono jurídico dos carentes, mas como verdadeiro agente indutor de cidadania, na medida em que sua atribuição espelha a informação e a educação em direitos como forma de pacificação social.

Sem Defensoria Pública, podemos afirmar que parcela substancial, quiçá majoritária, da sociedade estaria condenada à mais execrável sorte de marginalização, além das que já sofre: a marginalização política. Condenados os necessitados a serem cidadãos de segunda classe, perpetra-se o mais hediondo dos atentados aos direitos, liberdades e garantias constitucionais, impossibilitando que na sociedade brasileira se realize o Estado de direito, pela ilegalidade sem sanção, pela cidadania sem ação e pela imoralidade sem oposição.

Por isso, celebremos o nascimento da Defensoria no Estado, desejando o seu fortalecimento e a sua completa estruturação em todas as comarcas, conforme a recentemente aprovada PEC 04/2014.


*DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O grande problema da defensoria pública está na falta de estrutura para atender a enorme demanda e se aproximar das ilicitudes para promover a defesa já na detenção pela polícia, passando pela execução penal onde autores de crime ficam depositados e abandonados em condições desumanas, ociosas, inseguras e insalubres. 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

CONGRESSO PROMULGA AUTONOMIA DE DEFENSORIAS PÚBLICAS

REVISTA ÉPOCA 06/08/2013 15:18

A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004

Karine Melo, da


Dado Galdieri/Bloomberg

Prédio do Congresso Nacional em Brasília: a partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Brasília – A Emenda Constitucional 74/2013 que garante autonomia administrativa e funcional às defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal foi promulgada nesta terça-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional.


A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal

A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.

“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.

Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.

AUTONOMIA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

FOLHA.COM 06/08/2013 - 14h15

Congresso promulga PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Congresso promulgou nesta terça-feira (6) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União.

A proposta permite às defensorias ter seu orçamento próprio, com autonomia para gerir suas funções administrativas dentro dos limites estabelecidos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Atualmente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça. O ponto principal da proposta é estender às defensorias públicas da União e do Distrito Federal o que hoje já é previsto para as defensorias estaduais.

"As defensorias estão disponíveis a todos, em função daqueles que não podem pagar um advogado. Essa PEC vai ampliar o direito de cidadania e justa à população brasileira", disse o vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR).
Alan Marques-04.dez.12/Folhapress

Vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR)


Com a promulgação, a expectativa das defensorias é ampliar o número de servidores e de atendimentos --uma vez que o órgão diz atender mais de um milhão de pessoas por ano com um quadro pessoal de cerca de 480 servidores.

Relator da PEC no Senado, Inácio Arruda (PCdoB-CE), diz que o tratamento diferenciado entre as defensorias é "injustificável". O senador afirma que, como o órgão prioriza o atendimento de pessoas de baixa renda, precisa de novos investimentos.

Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirma que a PEC "guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais".

A Defensoria Pública da União atua em defesa de pessoas que recebem até três salários mínimos e questionam na Justiça a União e órgãos da administração indireta

quinta-feira, 20 de junho de 2013

DEFENSORIA GARANTE DIREITO DE MANIFESTAÇÃO NOS PROTESTOS


DEFENSORIA PÚBLICA DO RS

Defensoria Pública garante direito das manifestações sociais gaúchas


Porto Alegre (RS) - A Defensoria Pública do Rio Grande Sul acompanha, nesta quinta-feira (19), as manifestações sociais em Porto Alegre. Cerca de 20 Defensores Públicos devem percorrer a rota dos manifestantes, para garantir a legalidade e o livre exercício da manifestação de opiniões. 

De acordo com o Defensor Público-Geral, Nilton Arnecke Maria, a ideia é garantir o direito constitucional à manifestação popular. “De forma pacífica, coibindo ilegalidades, violências e afrontas aos direitos humanos.”

Serão 20 Defensores Públicos em trabalho externo, identificados por coletes pretos, que sairão da sede da Instituição, às 17 horas. Mais seis Defensores atuarão nos plantões das áreas judiciais e quatro Defensores permanecem na sede da Instituição, como Núcleo de Apoio.

terça-feira, 26 de março de 2013

A ADVOCACIA PRO BONO


O Estado de S.Paulo, 26 de março de 2013 | 2h 11

OPINIÃO


Um mês depois de promover uma audiência pública para discutir uma nova regulamentação para o exercício da advocacia pro bono, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adoção de providências para a reformulação da legislação em vigor que, entre outras restrições, proíbe os advogados de trabalhar de graça para pessoas pobres. A iniciativa da Procuradoria é apoiada por ex-ministros da Justiça e ministros dos tribunais superiores e tem por objetivo afastar o risco de aplicação de sanções disciplinares, pelo Comitê de Ética da OAB, aos profissionais que prestarem assessoria jurídica gratuita a pessoas físicas.

Nos últimos 12 anos, a OAB já se manifestou pelo menos 20 vezes contra a advocacia pro bono. Em São Paulo, a seccional da OAB há mais de dez anos proíbe essa modalidade de prestação de serviço. Além de não ter mandado representantes para participar da audiência pública, a OAB não se manifestou sobre a recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo.

Para a OAB, ao advogar de graça para ONGs, associações comunitárias e pessoas pobres, os grandes escritórios estariam se valendo da benemerência para captar clientela, caracterizando-se, desse modo, uma concorrência que é definida como "desleal" pelo Estatuto da Advocacia. Para a OAB, quem deve dar assessoria jurídica gratuita a pessoas pobres são defensores públicos ou advogados inscritos nos convênios firmados pelas seccionais da entidade com governos estaduais, como o de São Paulo.

O problema é que esses convênios se beneficiam de quem não tem recursos para defender seus direitos nos tribunais e proporcionam uma renda a advogados sem clientela - e é esse último aspecto da questão que centraliza as atenções. Com a proliferação de faculdades de direito, o mercado de trabalho desses profissionais ficou saturado. Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, os advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para ter uma renda no final do mês. Pelas estimativas da seccional paulista da OAB, cerca de 47 mil advogados estão inscritos no convênio firmado com o governo estadual. Eles não prestam assessoria jurídica gratuita, uma vez que os honorários relativos aos seus serviços são cobrados do Estado.

Em São Paulo, o primeiro convênio foi firmado na década de 1980, quando a então Procuradoria de Assistência Judiciária não dispunha de profissionais em número suficiente para dar atendimento jurídico gratuito. O convênio foi sendo renovado até que, em 1988, considerando que a assistência jurídica gratuita é obrigação do poder público, a Constituição obrigou a União e os Estados a criarem Defensorias Públicas. Para os constituintes, se o Estado dispõe de juízes para julgar e promotores para acusar, deveria completar o quadro com defensores concursados.

Desde então, defendendo o "mercado" dos advogados conveniados, a OAB-SP resiste à expansão da Defensoria Pública estadual e da advocacia pro bono. Essa reserva de mercado impede o acesso da população pobre à Justiça, que depende da advocacia gratuita para fazer valer seus direitos. "Não se pode negar ao advogado (pro bono) o exercício da liberdade de atender quem quer que seja", diz o ex-ministro José Carlos Dias, que durante a ditadura advogou de graça para presos políticos. "Não se pode proibir o desprendimento. A profissão deve ser exercida com desprendimento", afirma o ex-ministro Miguel Reale Jr. Impedir a advocacia pro bono "é construir um país egoísta", lembrou o penalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "Ninguém tem o monopólio da miséria. Ela existe e temos a obrigação moral, como advogados, de fazer alguma coisa", afirma Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito de São Paulo.

São advogados consagrados, que não precisam usar a benemerência para captar clientela deslealmente. Errado está quem tenta fazer de cidadãos pobres clientes cativos de uma corporação.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DEFENSORIA DE SP RENOVA CONVÊNIO COM OAB

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2012

POR NOVE MESES. Defensoria e OAB-SP renovam convênio de assistência


A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil renovaram, nesta terça-feira (18/12), os termos do convênio de assistência judiciária mantido pelas instituições.

O acordo prevê a prorrogação por nove meses do convênio, sem quaisquer alterações em suas cláusulas bilaterais. A renovação visa manter o serviço de assistência judiciária à população carente nas localidades onde a Defensoria Pública ainda não está instalada, com a continuidade das nomeações de advogados conveniados.

Adicionalmente, foi aplicado um reajuste aos valores de remuneração aos advogados de 5% — sendo 3,15% relativos ao índice de correção monetária IPC-FIPE apurado no período e 1,85% de incremento sobre a tabela de honorários advocatícios. Os novos valores valem a partir do próximo dia 1º de janeiro.

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em São Paulo, a Defensoria foi criada no ano de 2006 e possui atualmente 500 defensores — outros 400 cargos serão providos ao longo dos próximos 4 anos.

Como a Defensoria ainda não possui profissionais para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Cerca de 49 mil advogados atuam, em caráter suplementar e sem prejuízo de suas atividades privadas, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “a previsão dos 5% de aumento na tabela de honorários nada mais representa senão uma forma de ao longo do tempo recuperar-se parte do poder aquisitivo dos honorários devidos aos preparados advogados conveniados que há décadas vêm atendendo com qualidade a população carente, uma vez que desde o surgimento do convênio com a Defensoria Pública de SP não houve o repasse de qualquer aumento real aos honorários, mesmo diante do cenário crescente do aumento da arrecadação do Estado no período.”

Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP e presidente eleito para a gestão 2013/2015, “seria inadmissível nesse momento a renovação do convênio sem admitir qualquer aumento dos honorários, quando é fato que desde 2007 (ano de início do convênio com a Defensoria Pública de SP), houve crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo e, portanto, dos repasses realizados à Defensoria para gerir o convênio mantido com a OAB-SP para o atendimento do carente”.

Costa assinalou que “a aceitação da renovação do convênio, por ora pelo prazo de 9 meses e com a previsão do aumento de 5% na tabela de honorários, deve ser entendida como um grande progresso nas negociações que de há muito têm sido levadas adiante com a Defensoria Pública de SP, talvez podendo representar um sinal de que ambas instituições possam chegar antes do término do prazo de renovação em comentário a um denominador comum quanto ao respeito e reconhecimento devidos aos Advogados conveniados que há décadas têm atendido a população carente no Estado de São Paulo e, também, à necessidade de reconhecerem-se tais premissas como condições de efetivação das missões constitucionais e institucionais da Defensoria Pública de SP.” Com informações das Assessorias de Imprensa da Defensoria Pública de SP e da OAB-SP.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

DEFENSORES FICAM HORRORIZADOS

 
ZERO HORA 16 de novembro de 2012 | N° 17255

ALERTA VERMELHO. Defensoria quer interdição de mais uma penitenciária
 

Pedido para reduzir número de presos na PEJ deve ser encaminhado à Justiça na próxima semana

JOSÉ LUÍS COSTA


Após pedir a volta para casa de 500 apenados por causa da superlotação em albergues, defensores públicos querem agora a interdição da segunda maior prisão do Estado, a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas, por problemas estruturais e excesso de presos. A PEJ abriga 2,1 mil apenados onde cabem apenas 1,3 mil.

Se for interditada, poderá causar um blecaute nas cadeias em razão de interdições parciais já em vigor no Presídio Central de Porto Alegre e nas penitenciárias Estadual de Charqueadas e Modulada de Montenegro. Adegradação física dos prédios da PEJ é semelhante à do Presídio Central – a maior unidade carcerária do Estado e símbolo da decadência prisional, interditado cinco vezes nos últimos 17 anos. O pedido de interdição é baseado em um laudo de inspeção predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (Ibape/RS). Concluído em junho, o estudo técnico classifica a PEJ com grau de risco crítico – situação de máxima gravidade, que provoca danos à saúde e à segurança das pessoas e do ambiente.

– Tendo em vista a superlotação, o impacto de desempenho das instalações hidrossanitárias, elétricas e de combate contra incêndio, é tecnicamente irrecuperável para a finalidade de sua utilização – atestou o engenheiro civil Marcelo Suarez Saldanha, presidente do Ibape/RS.

Na semana passada, os defensores que atuam na 12ª Defensoria Pública de Novo Hamburgo (que acompanha o cumprimento de penas na Vara de Execuções Criminais da cidade, responsável pela PEJ) visitaram a cadeia e deixaram o local horrorizados.

– A situação é muito crítica. A interdição deve ser imediata – afirmou a defensora pública Caroline Della Giustina Maisonnette.

Ela e colegas preparam o pedido de interdição, que pode requerer a redução gradual de apenados para números considerados aceitáveis ou mesmo o esvaziamento completo da cadeia, com transferência de todos os detentos para outras penitenciárias. A segunda opção parece a menos adequada diante da crise de vagas.

Restrições limitam a distribuição de presos

A solicitação de interdição será encaminhada na próxima semana à Justiça. A decisão caberá ao juiz Sidinei Brzuska, fiscal dos presídios na Região Metropolitana. O magistrado é cético:

– Esse é o maior problema que enfrentamos, bem mais grave do que o déficit de vagas no semiaberto. Se interditar a PEJ, cai o sistema.

Conforme o juiz, as restrições já determinadas vêm limitando, em muito, a distribuição de presos, e uma eventual interdição da PEJ fecharia as portas para o ingresso de autores de crimes em dezenas de cidades.

A assessoria de imprensa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) informou que, como ainda não há decisão judicial, não iria se manifestar sobre o assunto.


Prisão nova, mas precária

Para o juiz Sidinei Brzuska, responsável por fiscalizar os presídios da Região Metropolitana, a recém aberta Penitenciária de Arroio dos Ratos – com 672 vagas e onde já estão 366 presos – não pode receber qualquer tipo de preso porque tem estrutura frágil. Ela foi construída com base em um projeto arquitetônico em desuso pelo Departamento Penitenciário Nacional – tem celas sem janelas e grades e com paredes vazadas ao lado das portas.

– Presos mais agressivos poderiam derrubar a cadeia – lamenta Brzuska.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Até a defensoria age como se não tivesse qualquer responsabilidade no sistema e na preservação de direitos, da dignidade, da ordem e da justiça. Ao pedir a interdição, os defensores PERMITEM que presos continuem depositados em local que os deixaram..."horrorizados". Ora, isto é conivência, apadrinhamento, omissão, ou o que!?

A situação no Central
- Em uma vistoria no Presídio Central, realizada em 5 de abril, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário constataram as condições degradantes da maior cadeia do Rio Grande do Sul.
- Superlotado, então com 4.621 presos onde cabem 2,6 mil, o prédio apresentava falhas estruturais, agravadas pela falta de manutenção e por obras paradas, apesar de incontáveis promessas de melhorias.
- A rede de esgoto cloacal tornou-se um símbolo do colapso. Parte da rede do tempo da construção da cadeia, há mais de 50 anos, ela não suportava o volume de dejetos e espalhava resíduos pelas paredes. As substâncias corroeram pilastras de concreto, rachando e afundando pisos dos pátios internos.
- Após verificar a grave situação do maior presídio do Estado, a Justiça determinou a interdição da cadeia.