quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DEFENSORIA DE SP RENOVA CONVÊNIO COM OAB

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2012

POR NOVE MESES. Defensoria e OAB-SP renovam convênio de assistência


A Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil renovaram, nesta terça-feira (18/12), os termos do convênio de assistência judiciária mantido pelas instituições.

O acordo prevê a prorrogação por nove meses do convênio, sem quaisquer alterações em suas cláusulas bilaterais. A renovação visa manter o serviço de assistência judiciária à população carente nas localidades onde a Defensoria Pública ainda não está instalada, com a continuidade das nomeações de advogados conveniados.

Adicionalmente, foi aplicado um reajuste aos valores de remuneração aos advogados de 5% — sendo 3,15% relativos ao índice de correção monetária IPC-FIPE apurado no período e 1,85% de incremento sobre a tabela de honorários advocatícios. Os novos valores valem a partir do próximo dia 1º de janeiro.

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em São Paulo, a Defensoria foi criada no ano de 2006 e possui atualmente 500 defensores — outros 400 cargos serão providos ao longo dos próximos 4 anos.

Como a Defensoria ainda não possui profissionais para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Cerca de 49 mil advogados atuam, em caráter suplementar e sem prejuízo de suas atividades privadas, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, “a previsão dos 5% de aumento na tabela de honorários nada mais representa senão uma forma de ao longo do tempo recuperar-se parte do poder aquisitivo dos honorários devidos aos preparados advogados conveniados que há décadas vêm atendendo com qualidade a população carente, uma vez que desde o surgimento do convênio com a Defensoria Pública de SP não houve o repasse de qualquer aumento real aos honorários, mesmo diante do cenário crescente do aumento da arrecadação do Estado no período.”

Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP e presidente eleito para a gestão 2013/2015, “seria inadmissível nesse momento a renovação do convênio sem admitir qualquer aumento dos honorários, quando é fato que desde 2007 (ano de início do convênio com a Defensoria Pública de SP), houve crescimento da arrecadação do Estado de São Paulo e, portanto, dos repasses realizados à Defensoria para gerir o convênio mantido com a OAB-SP para o atendimento do carente”.

Costa assinalou que “a aceitação da renovação do convênio, por ora pelo prazo de 9 meses e com a previsão do aumento de 5% na tabela de honorários, deve ser entendida como um grande progresso nas negociações que de há muito têm sido levadas adiante com a Defensoria Pública de SP, talvez podendo representar um sinal de que ambas instituições possam chegar antes do término do prazo de renovação em comentário a um denominador comum quanto ao respeito e reconhecimento devidos aos Advogados conveniados que há décadas têm atendido a população carente no Estado de São Paulo e, também, à necessidade de reconhecerem-se tais premissas como condições de efetivação das missões constitucionais e institucionais da Defensoria Pública de SP.” Com informações das Assessorias de Imprensa da Defensoria Pública de SP e da OAB-SP.