sábado, 31 de dezembro de 2011

VAGAS DE ESTÁGIO NA GRANDE PORTO ALEGRE

FIQUE LIGADO. Defensoria Pública - 31/12/2011 e 01/01/2012

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul está recebendo currículos de estudantes de Direito para preenchimento de vagas de estágio na Capital e Região Metropolitana e para cadastro reserva.

Os estudantes devem ter disponibilidade para estagiar de 20 a 30 horas por semana. A bolsa-auxílio varia de R$ 430,35 a R$ 768,46, conforme a carga horária, o semestre do aluno e o número de dias úteis trabalhados no mês. Nos valores estão incluídos vale-refeição e auxílio-transporte.

Os currículos devem ser encaminhados para estagioforense@dpe.rs.gov.br, esclarecendo a disponibilidade de carga horária e turno.

A Defensoria Pública do Estado atua em áreas como direito de família e sucessões, direito civil, administrativo, defesa do consumidor, direito tributário, constitucional, penal, processual civil e processual penal, direito da infância e juventude, execução criminal, violência doméstica e tutelas da saúde.

sábado, 24 de dezembro de 2011

A OAB E A DEFENSORIA PÚBLICA

OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 24/12/2011


Aprovado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa de São Paulo, já pode ser votado pelo plenário o projeto de lei que transfere, da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania, a gestão do Fundo de Assistência Judiciária. O projeto foi apresentado pelo deputado Campos Machado (PTB), mas suas diretrizes foram elaboradas pela OAB.

A seccional paulista da OAB alega que cerca de 47 mil advogados prestam atendimento jurídico a 1,8 milhão de pessoas carentes por ano, com base em convênio firmado com o governo estadual, e acusa a Defensoria Pública estadual de atrasar o pagamento devido a esses advogados. A Defensoria responde que advogados participantes do convênio - que ganham por processo - muitas vezes querem receber por trabalhos não previstos pelas regras do Fundo de Assistência Judiciária e que as certidões para recebimento de honorários são enviadas com irregularidades.

O embate entre a OAB e a Defensoria Pública é antigo, ocorre em quase todo o País e se tornou mais acirrado à medida que o mercado de trabalho ficou saturado, por causa da proliferação de faculdades de direito. Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para fechar as contas.

Em São Paulo, o primeiro convênio foi firmado em 1984, durante o governo Montoro, quando a então Procuradoria de Assistência Judiciária - vinculada à Procuradoria-Geral do Estado - não dispunha de profissionais em número suficiente para dar atendimento jurídico gratuito. O problema era especialmente grave na área penal - foi por causa da falta de assistência legal que o sistema prisional foi cenário, na época, de violentas rebeliões. O convênio foi sendo renovado com a seccional da OAB até que, em 1988, considerando que a assistência jurídica gratuita à população pobre é obrigação do poder público, a Constituição obrigou a União e os Estados a criarem Defensorias Públicas. Segundo os constituintes, se o Estado dispõe de um juiz para julgar e de um promotor de Justiça para acusar, deveria completar o quadro um defensor devidamente concursado.

Apesar da determinação constitucional, São Paulo demorou 18 anos para criar a Defensoria estadual - só instalada após uma campanha deflagrada por mais de 400 movimentos sociais, ONGs e entidades da sociedade da civil. Depois da realização de concurso para a seleção de 400 defensores para atuar na capital e nos municípios mais populosos, a Defensoria Pública de São Paulo adotou novos critérios para a renovação do convênio com a OAB, rejeitou os pedidos de reajuste das tabelas de honorários e procurou circunscrever a contratação de advogados conveniados a locais onde não havia defensores. A Defensoria alegou que, com isso, faria uma economia que permitiria a contratação de mais 1,2 mil defensores públicos e a instalação de unidades de atendimento em todas as comarcas do Estado - o que tornaria o convênio com a OAB desnecessário.

A entidade de classe reagiu - e o projeto do deputado Campos Machado, transferindo o controle do Fundo de Assistência Judiciária para a Secretaria de Justiça, é fruto dessa reação. Desde que ele foi apresentado, entidades da sociedade civil, institutos de pesquisa, movimentos sociais e ONGs se mobilizaram para tentar impedir sua aprovação. A mesa da Assembleia pretendia colocá-lo em votação ainda este ano, mas, cedendo às pressões, retirou-o temporariamente da pauta. Além de considerar o convênio oneroso para os cofres públicos, os críticos do projeto acusam a OAB de tentar perpetuar um modelo de assistência jurídica que atende mais às necessidades de advogados sem clientela do que as pessoas por eles assistidas e lembram que os defensores, além de concursados, trabalham em regime de dedicação exclusiva - o que não ocorre com os advogados conveniados.

Essas críticas são procedentes. Por que o governo precisa pagar advogados particulares para atender pessoas carentes se já existe um órgão público encarregado dessa tarefa?

sábado, 17 de dezembro de 2011

FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

NOTA PÚBLICA - 06/12/2011 - IBCCRIM.

As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: tratase de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular.

Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça.

Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.

As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

Assinam esta nota pública:

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEPOuvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem todo o nosso apoio. A Defensoria pública deve estar no mesmo nível do Judiciário e do Ministério Público para o equilíbrio da justiça. Está na hora de fortalecer esta essencial função da justiça e importante instrumento de cidadania.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DEFENSORIA - "ACORDO COM A VIDA" GANHA INNOVARE


Acordo com a vida ganha também prêmio Innovare. Defensor público articula compromisso entre hospital e concessionária elétrica - O GLOBO, Alessandra Duarte - 15/12/11 - 23h56


RIO - Até para tomar banho, Maria do Socorro Barbalho Gomes, moradora de Fortaleza, tem de levar o aparelho de oxigênio de mais de meio metro de altura que fica ligado a seu nariz por um tubo 24 horas por dia. Com uma doença crônica que reduz a capacidade dos pulmões, Maria está entre os 53 pacientes beneficiados pelo compromisso de ajustamento de conduta assinado entre o Hospital de Messejana, em Fortaleza, onde ela se trata, e a concessionária de energia elétrica do Ceará, a Coelce. O compromisso foi articulado pelo defensor público Thiago Tozzi, ganhador do Innovare.

Pelo acordo, os chamados pacientes eletrodependentes, com doenças crônicas que os fazem depender de aparelhos continuamente em casa, não pagam mais pelo consumo de energia do aparelho. Para Maria, que não trabalha e cuja renda da família é só a aposentadoria do marido, isso significou deixar de pagar a conta de luz que era, em média, de R$ 200.

A ideia para o acordo surgiu com a descoberta, por assistentes sociais do hospital, de que, ao ver que iriam morrer deixando dívidas de contas de luz para a família, pacientes estavam desligando os aparelhos por alguns períodos para economizar - numa espécie de suicídio, já que isso encurtava a vida do paciente.

- Eram suicídios em parcelas. São famílias geralmente muito pobres, que estavam acumulando dívidas de R$ 15 mil, R$ 20 mil - lembra Tozzi, destacando a solução extrajudicial e a defesa de interesses coletivos do caso.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

DEFENSORIA PÚBLICA PERTO DA ROCINHA

BLOG RIO - Natanael Damasceno - O GLOBO, 28.11.2011 | 23h01m


Os moradores da Rocinha não precisarão mais cruzar o Túnel Zuzu Angel para buscar a ajuda da Defensoria Pública. Os defensores, que estão na favela desde a primeiro dia da ocupação policial, vão ganhar um escritório bem ao lado da comunidade. A ideia é dividir um espaço com o Núcleo de Prevenção à Violência da Secretaria estadual de Direitos Humanos no centro que a prefeitura mantém ao lado do complexo esportivo da Rocinha.

O defensor público geral do estado, Nilson Bruno, não confirma o local, mas garante que os moradores não precisarão mais ir ao posto do Leblon para buscar assistência jurídica.

— A decisão já esta tomada. Ainda estamos negociando o local, mas queremos abrir o núcleo, se possível, ainda este ano. Ali, os moradores terão acesso a todos os serviços da defensoria — diz Nilson Bruno.

O defensor diz que o local também estará aberto para receber denúncias dos moradores no que diz respeito a excessos e abusos dos policiais que estão na favela. Mas lembra também que, desde que chegaram à Rocinha, no último dia 13, os defensores públicos não receberam quaisquer denúncias de abusos ou maus-tratos por parte dos policiais militares que ocupam a comunidade.

— Como esta foi uma operação muito planejada, acertamos com a Polícia Militar que seria interessante que nossos defensores estivessem presentes desde a primeira hora para ouvir os moradores. Até hoje, no entanto, não houve reclamação com relação a abusos. Quem mais nos procura são os moradores que querem ajuda para regularizar ou formalizar sua situação, como os mototaxistas. Muitos deles têm nos procurado para pedir que os ajudemos a resolver suas pendências com o Detran, por exemplo — diz o defensor.

Bruno diz ainda que todas as favelas já pacificadas deverão receber em breve um escritório semelhante ao que a Rocinha terá. O Alemão — ocupado por militares do Exército há um ano — já tem um núcleo da Defensoria Pública do estado próximo ao complexo de favelas.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA

PRIMEIRO PASSO. CCJ do Senado aprova autonomia da DPU - Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, na quarta-feira (9/11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 82/2011). Trata-se do primeiro passo para que a Defensoria Pública da União ganhe autonomia funcional e administrativa, além de capacidade de iniciativa para proposta orçamentária. O projeto seguirá para votação em dois turnos no plenário do Senado.

A PEC 82, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), garante à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal as mesmas prerrogativas institucionais concedidas às Defensorias Públicas estaduais desde a Emenda Constitucional 45, de 2004. Os senadores da CCJ aprovaram, por unanimidade, o parecer favorável lido pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que elogiou a iniciativa.

“A PEC é meritória e, simplesmente, confere os mesmos direitos que concedemos antes para as defensorias estaduais”, afirmou Torres. Outro senador, Pedro Taques (PDT-MT), lembrou que a DPU tem hoje menos de 500 defensores e uma estrutura deficiente para as necessidades, ainda assim realizando mais de 1 milhão de atendimentos em 2010. “Ao garantir essa autonomia, a proposta dá mais cidadania ao povo brasileiro”, afirmou.

O relator original da PEC é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que considerou injustificável a diferença de tratamento entre as defensorias. No parecer, realçou que a DPU é responsável pela assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, tendo sido considerada pelo Supremo Tribunal Federal “instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.

O parecer de Arruda justifica, ainda, a aprovação da proposta de autonomia lembrando que a Defensoria Pública da União atua em favor de pessoas carentes “em matérias relacionadas a inúmeros órgãos e entidades públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, os Correios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.

A senadora Vanessa Grazziotin apresentou outros argumentos na defesa que acompanha a PEC de sua autoria, que também tem a assinatura de outros parlamentares. Vanessa disse, por exemplo, que sua iniciativa “guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais, ao conferir solidez às condições orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública”.

A proposta tramitará, ainda, no Senado em dois turnos de discussão e votação em plenário, onde necessitará de três quintos dos votos dos senadores para ser aprovada. Se confirmada, a PEC seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados, onde cumprirá a mesma exigência de votação em dois turnos, prevista no artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal.

A sessão foi acompanhada no Senado pelos defensores públicos federais Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que toma posse hoje à noite no cargo de defensor público-geral federal; Gabriel Faria de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef); Séfora Azevedo Silva, diretora parlamentar da mesma entidade; e Suzana de Queiroz Alves, defensora pública-chefe substituta da DPU no Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da CCJ.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com esta autonomia, seria bom que as Defensorias Públicas comecem a aparecer nas Delegacias de Polícia e nos presídios. A ausência dos defensores públicos no momento da prisão e durante a prisão provisória tem produzido injustiça e abandono.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

DEFENSORIA VAI APURAR GASTOS DA SAÚDE EM OUTRAS ÁREAS

Ações judiciais. Defensoria Pública da União vai apurar gastos do Ministério da Saúde com despesas de outras áreas - O GLOBO, 11/10/2011 às 18h56m; André de Souza

BRASÍLIA - A aplicação de recursos da saúde com despesas de outras áreas está na mira da Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro. Após o GLOBO revelar nesta terça-feira que verbas do Ministério da Saúde são aplicadas em outros fins , o defensor público federal André Ordacgy decidiu instalar um procedimento administrativo para apurar o caso. Serão enviados ofícios ao ministério pedindo maiores informações e recomendando a não aplicação das verbas em áreas indevidas. A pasta terá um prazo de 30 dias para tomar posição e, caso não acate as recomendações da DPU, será acionada judicialmente.

Titular no 1º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio, Ordacgy lembra que a Defensoria já tem atualmente várias ações judiciais contra a União cobrando o custeio de algumas políticas de saúde. Segundo ele, a União costuma alegar nessas ações que não há dinheiro suficiente para todas as políticas públicas da área.
- Como pega então esse dinheiro, que vive dizendo que é insuficiente, para aplicar em outras políticas públicas que não são saúde pública? Isso é um contrassenso, isso é contraditório, isso não pode ser admitido. A verba para saúde pública já é pouca, não pode ser desviada - diz ele.

Matéria do GLOBO desta terça-feira revelou que recursos destinados ao atendimento médico básico, universal e gratuito à população, em especial às parcelas de menor renda, estão sendo aplicados em outros fins. Assim como estados e municípios, que já foram acusados de maquiar os orçamentos da Saúde, o governo federal também contabiliza no Piso Nacional da Saúde despesas que deveriam ser custeadas por outras áreas e que, em alguns casos, são consideradas ilegais.

Entre os gastos apontados pelo GLOBO que fogem da área de atuação do Ministério da Saúde estão academias de saúde construídas com o mesmo dinheiro que vai para os hospitais públicos. Também há gastos administrativos em que se embutem despesas com assistência médica e odontológica aos funcionários da área e a seus dependentes (R$ 212,8 milhões), auxílio-alimentação (R$ 230 milhões), auxílio-transporte (R$ 50,9 milhões) e até assistência pré-escolar (R$ 5,9,7 milhões). Por fim, ocorre o desembolso dobrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com os hospitais universitários.
Em relação às academias, Ordacgy diz que gastos de prevenção não podem ser empurrados para o Ministério da Saúde. Segundo ele, ao fazer isso, o governo abre precedentes para que muitas outras ações de prevenção - de outras áreas do governo - sejam incluídas no Piso Nacional da Saúde.

- Esse tipo de espaço público, academias públicas, deve ser gerado pelo Ministério do Esporte, pelo Ministério da Cultura, enfim, outros ministérios que tenham essa destinação específica. E não você usar de uma interpretação bem extensiva para tirar dinheiro do Ministério da Saúde, como se estivesse sobrando para destinar a outras áreas de atuação do governo - diz ele, acrescentando:

- No nosso entendimento isso implica inclusive em burla ao percentual que tem que ser aplicado no Ministério da Saúde.

O defensor público também critica os gastos com assistência aos funcionários e com hospitais universitários:

- Assistência médica e odontológica aos funcionários públicos deve ser provida ou pelo Fundo de Previdência ou por plano privado próprio, e não pelo Ministério da Saúde - defende.

- Na medida em que o hospital universitário já é reembolsado pelo SUS, pela tabela do SUS a cada procedimento, não faz sentido o próprio SUS investir dinheiro ali. O SUS na verdade está pagando duas vezes.

Presidente da OAB critica despesas do Ministério da Saúde destinadas a outras áreas
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, criticou os gastos do Ministério da Saúde com despesas de outras áreas. Assim como estados e municípios, que já foram acusados de maquiar os orçamentos da Saúde, o governo federal também contabiliza no Piso Nacional da Saúde despesas que deveriam ser custeadas por outras áreas e que, em alguns casos, são consideradas ilegais. Segundo o presidente da OAB, isso fragiliza o discurso de que é preciso criar um imposto para financiar a saúde.

- Esse cenário desconstitui ou fragiliza os discursos da União, de governadores e de prefeitos quanto à necessidade de retorno de uma contribuição específica para a saúde, como existia quando da CPMF - diz ele.

Segundo Cavalcante, se o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas estaduais fizessem uma fiscalização efetiva sobre a aplicação das verbas na saúde do Brasil, seria verificado a desnecessidade de contribuir com mais recursos.

- Os recursos hoje existentes são suficientes, mas, infelizmente, seu trato se dá de forma irresponsável muitas vezes. Em outras vezes, acabam servindo para instrumentalizar a corrupção entre as instituições públicas. Se houvesse seriedade na aplicação dessas verbas, certamente não faltaria dinheiro - argumentou.

Entre os gastos apontados pelo GLOBO que fogem da área de atuação do Ministério da Saúde estão academias de saúde construídas com o mesmo dinheiro que vai para os hospitais públicos. Também há gastos administrativos em que se embutem despesas com assistência médica e odontológica aos funcionários da área e a seus dependentes (R$ 212,8 milhões), auxílio-alimentação (R$ 230 milhões), auxílio-transporte (R$ 50,9 milhões) e até assistência pré-escolar (R$ 5,9,7 milhões). Por fim, ocorre o desembolso dobrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com os hospitais universitários.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As defensorias já deveriam ter entrado nesta luta, já que a função precípua da instituição é defender o direito das pessoas.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

FRENTE PARLAMENTAR PARA AMPLIAR DEFENSORIAS

Parlamentares lançam frente para ampliar número de defensorias no país - Agência Brasil - CORREIO BRAZILIENSE, 05/10/2011 11:12


Santa Catarina é o único estado que não detém uma defensoria pública e, das 5.565 cidades brasileiras, 58% não têm assistência jurídica pública e gratuita. Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, é fundamental que o acesso à Justiça seja garantido a todos.

“É essencial. Onde tem juiz e promotor, tem de ter defensor público. Mas, por falta de Defensoria Pública, muitos não têm essa assistência”, disse à Agência Brasil.

Essa é uma das prioridades da Frente Parlamentar das Defensorias Públicas, que será criada na tarde de hoje (5), na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), a frente parlamentar obteve o segundo maior número de adesões na Casa.

“Temos de reconhecer que o Congresso tem aprovado, nos últimos anos, leis importantes para a categoria, como a que garante a autonomia da Defensoria Pública, mas agora a frente vai permitir que se elejam projetos prioritários que tramitem rapidamente”, comentou André Castro.

Exitem no país 470 defensores públicos federais, 2 mil juízes federais e 1,8 mil membros do Ministério Público Federal. Só no ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) realizou 1 milhão de atendimentos, acompanhando 305 mil processos na Justiça Federal.

“A defensoria atua fortemente nas áreas de educação e direitos e mediação e conciliação. Ela tem um atendimento muito forte na área cível, como regularização fundiária, contratos de maneira geral e direito do consumidor”, disse André Castro.

Ele lembra que a questão orçamentária é também um dos principais problemas enfrentados pela DPU. Do total do orçamento do Judiciário, 72% vão para os tribunais, 23% para o Ministério Público e 5% ficam com a Defensoria Pública. “Temos um orçamento muito menor que as demais instituições que integram o sistema de Justiça.”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom e necessário. As defensorias são instrumentos de paz social. Sem elas a injustiça vence.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

NÃO ESTAMOS À VENDA

Paulo Roberto de Borba, Presidente da OAB/SC - Diário Catarinense, 25/08/2011

O advogado Marcelo Peregrino Ferreira, ao criticar a OAB/SC, em artigo publicado no dia 18, conseguiu duas façanhas: primeiro, mostra que não se constrange em falar sobre assunto que desconhece; segundo, ofende mais de 6 mil advogados que prestam um serviço honrado aos carentes, quando sugere que o sistema implicaria em indireta compra de voto. Ao sugerir que estão à venda, insulta a inteligência dos colegas e parece ignorar a lucidez e o discernimento de quem ganha a vida exercendo seu ofício sem qualquer posicionamento político, mas por uma decisão profissional.

Surpreende que o articulista pareça ignorar que defensoria não é esmola. É trabalho dos mais dignos porque voltado aos necessitados, consolidado em mais de 22 anos, atendendo com uma abrangência que a defensoria pública em nenhum Estado oferece. Cada vez que se critica o sistema, quem não o conhece e nem à OAB, retorna ao nunca ocultado art. 5º da LC 155/97, ou seja, aos 10% repassados à OAB para manter em funcionamento a infraestrutura da defensoria dativa. A manutenção do sistema tem custos, que não podem ser suportados pela OAB ou pelos advogados, mas pelo Estado, que deve o serviço à população. E recorde-se que são custos muito menores que os da defensoria pública.

Destacam-se, no texto do articulista, os motivos para atacar um sistema que funciona e os advogados que o integram; ao mesmo tempo fala de eleições na OAB, sugerindo desde já os motivos que o levam – e, consequentemente, o seu grupo – a combater um trabalho exemplar. O que também chama a atenção são o ódio e o desprezo corporificados por palavras inadequadas em um texto ao qual falta equilíbrio e maturidade. O autor finaliza tachando de “palhaços” os carentes, e com isso coloca na mesma posição os mais de 6 mil colegas que para eles trabalham.

É a distorção das palavras a serviço da frustrada tentativa de ocultação de motivos. No ataque premeditado à OAB/SC sobrou veneno e destempero até aos catarinenses carentes e seus valorosos advogados.


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

OAB, PODER E DINHEIRO

Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, advogado - Diário Catarinense, 18/08/2011

A discussão sobre a Defensoria Pública é um constrangimento para todo advogado que teve o cuidado de se debruçar sobre a matéria. A oposição da diretoria da OAB/SC à criação de um órgão para a defesa e orientação jurídica dos mais necessitados, conforme modelo constitucional dos artigos 134 e 5º, LLXXIV, é uma indecência.

Primeiro, porque pretende negar aos mais necessitados algo que a Constituição entendeu por bem lhes dar, um órgão para sua defesa e orientação.

Segundo, pelas aparentes razões intestinas que a levam a opor-se à Carta abertamente, ferindo o princípio da dignidade humana, do acesso do povo à Justiça, como não fosse o seu dever defendê-la, conforme o estatuto (artigo 44).

Terceiro, por olvidar o passado de lutas justas e perfeitas da OAB e se filiar ao que de mais odioso há no sistema político brasileiro – um pragmatismo tendente à corrupção de valores, abandonando os sonhos dos muitos que nos antecederam.

Não cabe tratar dos argumentos periféricos em prol da “Dativa” como o custo, a “capilaridade”, etc. Na realidade, parece que a diretoria da OAB não quer a instituição da Defensoria pelos seguintes motivos:

1) Recebe uma mesada de 10% (artigo 5º, LC 155/97) sobre o valor pago a todos os advogados dativos.

2) Como muitos advogados sobrevivem da “Dativa”, quem vai contra ela perde a eleição corporativa. As eleições corporativas ditam esse comportamento, sendo verdadeiro tabu tratar do regime constitucional de defesa e orientação jurídica dos necessitados que, no entanto, não exclui a “Dativa”.

A oposição à Defensoria parece ser reduzida, então, ao dinheiro e à necessidade eleitoral da classe, apequenando nossa instituição como dantes jamais visto. É o resumo desta ópera bufa em que o pobre é o único palhaço, mas não menos vítima desta nódoa do que a história da OAB.

Este fato conseguiu nos colocar no mesmo nível do noticiário político: no patamar do escândalo e da piada nacional.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DATIVA OU PÚBLICA

ASSISTÊNCIA JURÍDICA. Defensoria dativa ou defensoria pública? - MAYARA RINADI, diário catarinense, 15/08/2011

Santa Catarina tornou-se, neste ano, o único Estado país sem Defensoria Pública.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o órgão deve prestar a assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm acesso ao serviço.

Os catarinenses são atendidos pela Defensoria Dativa – modelo em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) organiza a lista de profissionais e o Estado paga pelo atendimento ao cidadão repassando os recursos para a entidade. Os modelos contam com fortes “advogados”.

A Defensoria Dativa tem apoio da OAB-SC e do governo do Estado. A Defensoria Pública é apoiada pela Associação Juízes para a Democracia e a Associação Nacional dos Defensores Públicos militam em um Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina.

No primeiro semestre, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para tratar do assunto. Tramita na casa um projeto de iniciativa popular que cria o órgão no Estado e este promete ser um dos temas de destaque no parlamento catarinense.

O Estado deve ter Defensoria Pública ou Dativa? Dê sua opinião.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Defensoria Pública é uma exigência constitucional para equilibrar a justiça, permitindo a defesa judicial e policial do cidadão sem posses. Ocorre que os Estados estão negligenciando esta área, tão fundamental para a prevalência de direitos e da justiça. Qualquer um do povo tem direito à defesa e assistência jurídica. Não é por acaso que presos pobres são abandonados nas prisões por falta de defensores públicos.


Serviço em 293 cidades - diário catarinense, 15/08/2011

A professora Valesca Leite, 34 anos, ficou admirada com a eficiência do atendimento que recebeu quando precisou dos serviços gratuitos de um advogado. Depois de ouvir tantas críticas aos serviços públicos em geral, ser bem antedida foi uma surpresa. Ela ficou satisfeita com a Defensoria Dativa.

– Não sei se tive sorte e se todos são assim, mas agradeço muito ao advogado que me atendeu. Ele foi muito solícito e tudo se resolveu muito rápido – conta a professora, que procurou a Justiça para cobrar pensão para sua filha.

No dia em que foi no Fórum de Florianópolis, Valesca precisou esperar duas horas na fila, mas conseguiu falar com o advogado. Depois disso, segundo ela, tudo ocorreu com maior agilidade.

O exemplo de Valesca é um dos principais argumentos dos defensores do modelo catarinense para atender às pessoas que precisam de assistência jurídica gratuita. Com a Defensoria Dativa, o Estado abrange 100% dos municípios. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Paulo Roberto de Borba, afirma que, com o sistema de Santa Catarina, os cidadãos carentes são melhor atendidos.

– Não vejo motivo de criar uma infraestrutura cara que não irá atender aos 293 municípios. Nem um sistema híbrido. Claro que pode haver alguma reclamação, como em qualquer atividade humana – diz.

A OAB-SC é parceira do governo do Estado na manutenção do modelo de Defensoria Dativa. De acordo com a legislação estadual que regulamenta o serviço, é a entidade que deve organizar as listas de advogados que prestarão a assistência.

Por esse serviço, a OAB-SC recebe 10% do total de repasses financeiros feitos pelo governo para o pagamento dos advogados que atendem às pessoas carentes.

Esses recursos são gastos, segundo a assessoria da instituição, com uma estrutura de funcionários, sistema de informática e despesas bancárias que a OAB-SC precisa para manter o modelo.

– Não necessitamos de Defensoria Pública em Santa Catarina. Nosso sistema atende à demanda e é mais barato. A nossa convicção é tão grande que temos a certeza que o modelo vai continuar quando tiver que ser votado na Assembleia Legislativa – afirma o presidente da Ordem dos Advogados.

Tem gargalos, diz MPF

Rosângela Inês de Souza tentou, por duas vezes, buscar ajuda com advogados da Defensoria Dativa, mas não teve sucesso.

Quando ficou viúva, ela precisou fazer o inventário de seu marido, mas não tinha dinheiro para contratar os serviços de um advogado. Foi ao Fórum da cidade de São José, onde recebeu atendimento da equipe de Assistência Social e foi encaminhada para um defensor dativo.

Ela conta que o advogado disse que esse serviço deveria ser pago. Rosângela voltou ao Fórum e foi encaminhada para outro profissional da Defensoria Dativa, que também afirmou que só poderia atendê-la mediante pagamento.

Ela fez uma reclamação formal na OAB-SC, mas a resposta foi que não haveria provas suficientes para mostrar o desvio ético.

O presidente da OAB-SC, diz que desconhece o caso, mas garante que, para qualquer advogado que for comprovada a falta de conduta ética haverá punição. Ele admite que há reclamações contra o sistema de Defensoria Dativa, mas diz que são a minoria.

Para o defensor público federal André Dias Pereira, é lamentável que Santa Catarina seja o único Estado do país que ainda não tenha Defensoria Pública.

No mês de abril, um relatório do Conselho Nacional de Justiça apontou que a falta de Defensoria Pública gera gargalos no sistema prisional de Santa Catarina.

Presos que poderiam estar soltos permanecem nas penitenciárias por falta de um advogado. No relatório, a juíza convocada pelo Conselho mostra que um mutirão carcerário organizado pela Defensoria da União abriu 1.087 vagas de presos nessas condições.

– O serviço dativo não seria extinto de imediato. Além disso, a Defensoria Pública é necessária porque realiza outros trabalhos, não é só entrar com ações judiciais _ afirma Pereira.

Por meio de um documento, o Ministério Público Federal de Santa Catarina é a favor da Defensoria Pública. O documento foi assinado pelos procuradores da República Maurício Pessutto e Flávio Pavlov. Eles defendem que a criação é essencial para o acesso à Justiça.

O modelo de Defensoria adotado por Santa Catarina está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

Proposta em debate na Assembleia

O projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa para criação da Defensoria Pública do Estado está no gabinete do deputado José Nei Ascari (DEM-PSD), que será o relator.

No primeiro semestre deste ano, a Assembleia Legislativa promoveu audiência pública para tratar do assunto e o tema promete ser um dos focos de trabalho do Parlamento até o final do ano.

A previsão de Ascari é entregar o relatório no final de setembro. Até lá, ele disse que vai trabalhar para reunir informações sobre qual o melhor modelo para Santa Catarina. O deputado afirma que pretende se reunir com consultores legislativos da casa, com o procurador do Estado, Nelson Serpa, além de visitar outros estados onde a Defensoria Pública já está em funcionamento.

– Hoje o Estado conta com um sistema interessante, que atende a sociedade. O que a gente quer é melhorar ainda mais – diz ele.

Ascari afirma que está considerando também a questão legal do modelo catarinense, questionado no Supremo Tribunal Federal com o argumento de que é ilegal.

Os deputados estaduais do PT são os únicos que já declaram posição. De acordo com o líder da bancada, Dirceu Dresch, a maioria apoia a criação da Defensoria Pública e deve fechar questão ainda nesta semana.

– A gente até acha que dá para construir um projeto misto (Defensoria Pública e Dativa funcionando em paralelo). Mas não podemos abrir mão da Defensoria Pública. É necessário e urgente para Santa Catarina.

sábado, 23 de julho de 2011

DEFENSOR PÚBLICO, VEZ E VOZ DOS EXCLUÍDOS

Cleber Ribeiro, defensor público no Ceará, JUS NAVEGANDI

Qual o Defensor Público que já não ouviu estas frases: "Doutor, fulano disse que não há Justiça nenhuma que lhe faça pagar pensão para meus filhos" (ação de alimentos); "Doutor, eu ouvi dizer que o senhor foi comprado, e, é por isso que o processo está demorando tanto" (morosidade da Justiça); "Doutor, será que o meu marido têm esse direito de me bater, me colocar prá fora de casa e ainda dizer que fui eu quem abandonei o lar" (divórcio, separação, dissolução da sociedade de fato, separação de corpos); "Doutor, dá prá o senhor colocar o meu neto nos meus aposentos" (guarda judicial por avós); "Doutor, eu só quero dar uma palavrinha com o senhor" (consulta completa, na maioria dos casos). "Doutor, só falta o senhor assinar para eu receber o meu dinheiro" (alvará judicial).

Estas e outras frases fazem o dia do defensor público nos fóruns do interior do Estado e da capital, sendo a pior delas àquela referente à morosidade do andamento dos processos, pois o defensor público sempre é culpado de tal mazela, sendo fácil se ouvir ainda: "este advogado não está fazendo nada pelo meu caso".

À primeira vista, o leigo, pode interpretar a motivação de tais "desabafos", como falta de capacidade profissional e até mesmo preguiça de alguns pares, quando na verdade se trata de verdadeiro acúmulo de serviço por parte dos incansáveis defensores públicos que, às vezes, se sentem de mãos atadas ante o descompromisso de alguns colegas, de juizes, promotores, serventuários da justiça, para com a causa do pobre.

Ninguém dúvida que a grande maioria dos defensores públicos trabalha muito, já que o número de necessitados - ou como prefere o texto legal, pessoas sem recursos para custear honorários de advogado e custas processuais sem prejuízo próprio e da família – está cada vez maior, devido, principalmente, a crise de desemprego e recessão que assola o país.

E público e notório, também, o descaso do Executivo no tocante a remuneração percebida por nós, aliada à carência de defensores públicos para o preenchimento da enorme lacuna existente nas varas de todas as comarcas, tornando ainda mais difícil a nossa tarefa, haja vista os problemas de ordem financeira, semente fecunda para o surgimento de mais obstáculos ao bom atendimento ao público, gerando, em alguns, descrédito e antipatia para com os colegas, fruto oriundo da enorme demanda de necessitados.

Entretanto, afora todos os percalços da árdua, porém, nobre e dignificante profissão, devemos nós, Defensores Públicos, buscar sempre ofertar um atendimento satisfatório aos nossos clientes, e, acima de tudo, a capacitação profissional, cujo passo inicial já foi dado por nossa instituição com a futura criação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará, bem como com a freqüência aos cursos voltados principalmente aos interesses da classe, ofertados por nossa associação.

Caros colegas Defensores Públicos: "O filho não tem culpa da falta de compreensão do pai ou da mãe que lhe nega o sustento. A mulher deve ser amada e respeitada por seu marido, jamais espancada ou colocada para fora de seu lar. A Justiça deve ser imparcial de maneira a atender, indistintamente, a causa do rico e do pobre, dando-lhe o mesmo impulso. O neto têm o direito de ser colocado na guarda dos avós, na falta do pai e da mãe, e/ou em situações excepcionais. Uma palavrinha, às vezes, salva uma vida. Todos nós precisamos receber o que é nosso por direito".

Por isso, sabendo que ainda vamos por muito tempo ouvir tais frases, comprometamo-nos a dar o melhor tratamento possível àqueles que sofrem as injustiças sociais, os excluídos da pirâmide social, nossa crescente clientela, infelizmente.

Que Deus nos ajude!

RIBEIRO, Cleber. Defensor público, vez e voz dos excluídos. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 35, 1 out. 1999. Disponível em: . Acesso em: 23 jul. 2011.

APENAS MAIS FRASES DE EFEITO

Defensor Público é mais um que critica o sistema - Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti às 22:39:00 - BLOG DO CAVALCANTI, 14/04/201

Hoje na Zero Hora foi publicada uma entrevista com o defensor público Miguel Seadi Júnior, que atua na função há mais de dez anos, a respeito de um pronunciamento que ele fez em uma audiência perante a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, ocasião em que produziu as seguintes frases: “temos um campo de concentração no Partenon”, referindo-se ao Presídio Central de Porto Alegre e que “a forma como são tratados os presidiários gaúchos pode resultar no surgimento de uma legião de psicopatas”.

Na entrevista, o defensor público falou que o Presídio Central deveria ser desmilitarizado e administrado pelos agentes penitenciários, sua lotação necessita ser reduzida em mais da metade, a pena de prisão deveria ser substituída por alternativas, ou seja, é mais um que produz frases de efeito e aponta os problemas que todos nós conhecemos.

Miguel Seadi afirmou que a Defensoria Pública hoje possui também a incumbência de fiscalizar o sistema penitenciário, assim como o Ministério Público, os Juizados Criminais, o Conselho Penitenciário, o Conselho Nacional de Justiça, as Comissões de Cidadania e Direitos Humanos, além de outros órgãos.

O problema é que todos os integrantes dessas importantes instituições só o que fazem é apontar problemas e produzir frases que repercutem na imprensa.

Na entrevista, quando o defensor foi cobrado pelo entrevistador a respeito das providências que a Defensoria Pública deveria adotar, ele saiu pela tangente afirmando que faltam servidores no órgão.

O que todos precisamos são de profissionais que tratem o assunto com a objetividade e discrição, apontando todos os problemas do sistema penitenciário que necessitam ser sanados, definindo as ações, elaborando projetos exequíveis, alocando os recursos necessários e partindo para a execução dos melhoramentos necessários para que os problemas sejam solucionados, mesmo que todo o processo demande muito tempo.
Mais soluções práticas e menos falatório seria muito salutar.

O PESADELO DE SEPÉ



Desde o início da presença europeia no Brasil, o número de indígenas se reduziu drasticamente. No entanto, sabe-se que, atualmente, representam apenas 0,25% da população brasileira e, na sequência da história, restaram esquinas com os coloridos balaios de taquara a desvelar, porém, em um quadro gris de misérias.

Dentre todos os matizes da senda indígena, a prisão de índios no medievo carcerário representa severa violação à Carta Primaveril de 1988, mormente pela especial proteção aos costumes, línguas, crenças e tradições. Não bastasse isso, no plano internacional, a Convenção nº 169/89 da OIT recomenda que “ao se impor sanções penais previstas pela legislação geral a membros desses povos, dever-se-á levar em conta suas características econômicas, sociais e culturais”, dando-se “preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão”, situação também descrita no art. 56 do Estatuto do Índio, prevendo o regime de semiliberdade e segregação em local diferenciado.

Infelizmente, os indígenas, como é consabido, têm cumprido pena em estabelecimentos prisionais destinados aos presos comuns, sem qualquer preocupação com a necessidade de o índio segregado, inclusive em caso de prisão cautelar, manter contato com suas raízes culturais, preservar seus usos e costumes ou utilizar sua língua. Trata-se, portanto, de punição degradante que é repelida pelo art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois há traumático convívio derivado da plurietnicidade e diversidade cultural no interior do ergástulo.

Co yvi oguereco yara! O brado do defensor Sepé Tiaraju já não ecoa pelos campos e catedrais dos Sete Povos das Missões. “Esta terra tem dono” já não passa de um pesadelo para os indígenas encarcerados e se limita a poucos metros entre uma parede e outra da gélida cela. É a sina versada na canção do missioneiro Cenair Maicá: “Cantam ventos tristes nos seus balaios vazios”. O regime de semiliberdade e o local adequado significam nada mais que o devido respeito à diferença.

ANDREY RÉGIS DE MELO, DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ZERO HORA 23/07/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E O QUE A DEFENSORIA TEM FEITO A RESPEITO DESTA PRÁTICA VIOLADORA DE DIREITOS HUMANOS? A DEFENSORIA PÚBLICA DENUNCIOU O JUIZ QUE DETERMINOU E ENCAMINHOU A PRISÃO? RESPEITANDO A MANIFESTAÇÃO DO NOBRE DEFENSOR PÚBLICO, ACREDITO QUE DEVEMOS AGIR DE FORMA CONTUNDENTE CONTRA ESTE TIPO DE ILICITUDE, E NÃO FICAR NA ORATÓRIA. A TERRA TEM DONO, O DIREITO TEM A JUSTIÇA E O NATIVO TEM O INCRA E A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DEFENDÊ-LO.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A FRAGILIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

FREDERICO VASCONCELOS. INTERESSE PÚBLICO. BLOGS DA FOLHA ONLINE - 19/07/2011


Sob o título "A relação entre a defensoria Pública da União, sua autonomia e o Pacto Republicano", o artigo a seguir é de autoria de Thales Arcoverde Treiger, vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF).

Não é de hoje que a Defensoria Pública da União (DPU) busca a autonomia financeira, administrativa e orçamentária. A luta encampada por todos os defensores públicos – que redundou na concessão da autonomia financeira e orçamentária concedida pela Reforma do Judiciário, com a edição da Emenda Constitucional 45/2004 – não abrangeu, estranhamente, a DPU. O artigo 134, § 2º da Constituição da República afirma que a autonomia que se refere toca apenas às Defensorias Estaduais. Da redação conferida ao dispositivo do artigo citado, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) moveu ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4282) no Supremo Tribunal Federal, que até o momento ainda não foi julgada.

Ao que parece, o legislador “esqueceu-se” da DPU, que deve atuar na defesa daqueles que não podem arcar com os honorários de um advogado na defesa de seus direitos nas diversas justiças federais, como a Trabalhista, a Eleitoral e a Federal, não guardando qualquer distinção das coirmãs estaduais. Atualmente, a falta da autonomia gera um emaranhado de dificuldades de ordem prática para a expansão deste serviço.

A ainda precária estrutura da DPU não permitiu que as unidades (poucas) espalhadas pelo país prestassem de na sua inteireza a sua missão constitucional. A maioria das subseções da Justiça Federal não conta com uma unidade da DPU e quase nada faz na Justiça do Trabalho, onde se faz tão necessária na defesa de trabalhadores, que acabam pagando altos honorários e deixam de custear bens essenciais para as suas famílias.

Hoje, a Defensoria Pública da União, em que pese a incremento de mais de 450% no número de membros no espaço de 10 anos, vê-se ainda muito aquém de suprir minimamente a sua enorme e potencial demanda. A DPU está presente em cerca de 55 subseções. Outras 264 subseções não contam sequer com um defensor público. A comparação com outras instituições, que também são consideradas essenciais à Justiça, demonstra a fragilidade que a DPU apresenta atualmente. A Advocacia Geral da União, em seus três ramos (Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) conta com cerca de oito mil membros e está em todas as subseções da Justiça Federal.

A ausência de autonomia da DPU por si só não enseja automaticamente a solução para todas as omissões e mesmo deficiências estatais na prestação do serviço público de assistência jurídica. Sem a autonomia não se verá uma DPU capaz de suprir a crescente demanda pelo exercício da cidadania, vez que sem o acesso ao Judiciário e mesmo sem o acesso a um sistema de assistência jurídica (de aconselhamento e de análises de demandas), não há o direito para um enorme contingente de pessoas.

As Defensorias Estaduais viram seu potencial ser maximizado por conta da autonomia, com subsídios mais condizentes e com carreiras de apoio. Na DPU não há carreira de apoio e sim quadro insuficiente de técnicos atrelados ao Poder Executivo

Para agravar ainda mais situação de omissão do Poder Executivo, já há um arcabouço jurídico pronto para receber a autonomia por parte das Defensorias Públicas no seu ramo estadual. Foi editada recentemente, pela Organização dos Estados Americanos – OEA, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11, que orienta para uma Defensoria Pública autônoma e independente. Este documento foi referendado pelo Brasil, que no plano internacional é um entusiasta da causa, mas este comprometimento não está sendo acompanhado por medidas de implementação da autonomia no âmbito interno da DPU. De outra banda, a própria Lei Complementar 80/94, prevê, com as alterações da LC 132/09, que as Defensorias Estaduais deverão encaminhar as suas propostas orçamentárias ao Congresso Nacional. Tramita, ainda, a passos acelerados proposta que visa a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja ali abrangida a defensoria. Vê-se assim que a legislação infraconstitucional já vai se adequando para a autonomia da Defensoria Pública, o que não é concedido à Defensoria Pública da União.

Oportunidade para solução da questão da precária estruturação da Defensoria Pública da União é o Terceiro Pacto Republicano (ato conjunto entre os três poderes para criação de projetos que deem mais celeridade ao Poder Judiciário). É imprescindível que a partir dele o Poder Executivo olhe para o seu umbigo e perceba que a sua omissão constitucional no aparelhamento da Defensoria Pública da União seja sanada. Espera-se que o fato da DPU, por ser um ramo da Defensoria Pública com nítido viés fazendário, não seja preterida na igual estruturação que é necessária para o correto aparelhamento dos seus membros. Injustiça cometida pelo Estado também deve ser reparada, inclusive em prol daqueles que pouco ou nada têm.

Escrito por Fred às 06h34

segunda-feira, 18 de julho de 2011

AUSÊNCIA DE DEFENSOR LIBERTA BANDIDOS

SEM DEFENSOR. Suspeitos liberados por falta de advogado - MARIELISE FERREIRA, ZERO HORA 18/07/2011

A falta de advogados de defesa causou a soltura de dois homens detidos por porte ilegal de armas, em Erechim. Ao atender a uma queixa, na noite de sexta-feira, a Brigada Militar prendeu os homens, que acabaram sendo soltos na Delegacia da Polícia Civil.

O frentista de um posto de gasolina da rodovia Erechim-Concórdia (BR-153) se surpreendeu ao abastecer uma Fiorino, às 23h35min. Dentro do carro, um dos cinco ocupantes vestia touca ninja. Ele avisou a Brigada Militar, que conseguiu abordar o carro.

Ao revistar os homens, os policiais encontraram dois revólveres 38 com munições. A placa do carro também estava com o lacre rompido. Uma consulta ao sistema de informações da segurança e ligações para a PM de Santa Catarina revelaram que os cinco homens tinham passagens anteriores pela polícia.

Levados para a Delegacia de Pronto Atendimento de Erechim, os homens acabaram liberados porque não havia defensor disponível para atendê-los. O caso, conforme o delegado Olinto Gimenes, não é novidade. Como no Interior os defensores públicos não atendem a casos de prisão em flagrante, cada delegacia precisa ligar para advogados particulares em busca de um profissional.

– Liguei para toda a lista de advogados, e quem atendeu não quis atuar – diz Gimenes.

Por falta de advogado, o delegado não efetuou a prisão em flagrante, uma vez que faltaria um requisito legal, e o juiz acabaria por não homologá-la.

Contraponto - O que diz Leonardo Darde, defensor público de Erechim - “Por orientação da Defensoria Pública do Estado, não atendemos flagrantes uma vez que não temos estrutura e nem pessoal para dar conta deste trabalho. Já houve a interposição de diversas ações pedindo a atuação do defensor público nesses casos, mas o Tribunal de Justiça definiu que o trabalho não pode ser prestado enquanto não houver condições materiais e defensores específicos para o trabalho em sistema de plantão. “

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este é o Brasil. De que adianta o cidadão se arriscar para comunicar atitudes e pessoas suspeitas ajudando os policiais a tirar das ruas a bandidagem, instrumentos regiamente pagos pelo sistema deixam de cumprir a sua parte na preservação da ordem pública. Depois é facil atirar a culpa na polícia pela perda de vidas e de patrimônio.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

BATE-BOCA ENTRE DEFENSORA E PROMOTOR PÚBLICO

Bate-boca interrompe júri em Porto Alegre. Defensora pública teria dado voz de prisão a promotor durante confusão - ZERO HORA 22/06/2011

O promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão na noite de ontem ao supostamente se exaltar em uma sessão no Fórum de Porto Alegre, que acabou suspensa. Amorim teria desacatado a juíza Rosane Michels, com a qual teve conflitos no caso da morte do secretário de Saúde da Capital Eliseu Santos.

Foi a defensora pública Tatiana Boeira quem deu voz de prisão ao promotor. Ela disse que tomou a atitude porque Amorim desacatara “a juíza, o tribunal e os jurados”. Ele teria acusado a juíza de “parcial” e “mentirosa”, segundo testemunhas.

Pelo menos quatro pessoas estavam sendo julgadas por suspeita de participação em duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Em determinado momento, Amorim teria feito menção à Operação Poeta, da Polícia Federal, ocorrida no mesmo ano, e tentado ligar os réus a esse caso por meio de um apenso – um anexo ao processo. A medida foi negada porque as outras partes não teriam tido vista. Foi aí que começou a confusão.

O fato de a defensora ter dado voz de prisão a Amorim é controversa. Um promotor só pode ser preso por ordem escrita de um juiz ou se for flagrado em crime inafiançável, explica o presidente da Associação do MP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.

– Pelas informações recebidas, o caso não constitui nenhuma das duas hipóteses. Se alguém, nessas circunstâncias, aventou da prisão, deverá responder pelo crime de abuso de autoridade – afirmou.

Tatiana, porém, argumentou que dar voz de prisão em flagrante é possível a qualquer cidadão. Quem decide depois se a pessoa será efetivamente presa é a polícia.

– Eu interferi como uma pessoa do povo que estava ali. E também como uma defensora pública de Justiça que viu um promotor cometendo um crime. Não há nenhum abuso aí – disse.

O conselho de sentença foi dissolvido, e deve voltar a ocorrer em julho. Os envolvidos na discussão se dirigiram à sede do Ministério Público, onde foram ouvidos pelo subprocurador para assuntos jurídicos e procurador-geral em exercício, Ivory Coelho Neto. Nos próximos dias, será dada continuidade às oitivas para que se tome, ou não, alguma providência.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

PRESAS SEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA

OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 15/06/2011

Criada há cinco anos para oferecer assessoria jurídica e assegurar a defesa judicial e extrajudicial dos segmentos mais pobres da população, a Defensoria Pública (DP) do Estado de São Paulo chegou a uma constatação preocupante depois de fazer um mutirão em 8 penitenciárias e 31 cadeias públicas do sistema prisional paulista, examinando 5.698 processos judiciais. Os 83 defensores públicos envolvidos no mutirão constataram que, além de submetidas a condições degradantes, principalmente nas cadeias femininas de detenção provisória geridas pela polícia, onde a superlotação chega a 600% da capacidade, cerca de 36% das mulheres encarceradas já haviam cumprido pena e não foram libertadas por falta de atendimento jurídico.

"O mais comum foi encontrar mulheres que cumpriam mais penas do que precisavam", diz o 1.º Subdefensor Público-Geral, Davi Eduardo Depiné, que coordenou o mutirão. Também foi constatado um alto número de presas que já poderiam ter recebido os benefícios previstos pela Lei de Execuções Penais (LEP) por bom comportamento - como a passagem do regime fechado para o semiaberto, autorização para saída temporária em datas festivas e até a liberdade condicional.

Os defensores públicos que participaram do mutirão encaminharam às Varas de Execução Penal 2.035 pedidos de liberdade, livramento condicional, habeas corpus, extinção do processo e cálculo de pena. Só de progressão de regime foram 632 pedidos.

Os defensores públicos encontraram ainda três casos em que as prisões não constavam dos processos judiciais e outros de presas abandonadas por maridos e esquecidas pela família. São mulheres que, além de não terem advogados constituídos, não contam com parentes que se preocupem com elas, seja visitando-as, seja mobilizando algum tipo de apoio jurídico, material e psicológico. Algumas dessas mulheres permanecem casadas, mas os maridos também estão presos, aguardando julgamento ou cumprindo pena.

Esse foi o caso da ex-presa Débora Domiciano, cuja situação foi mostrada pela reportagem do Estado. Mãe de 11 filhos e envolvida no tráfico de drogas pelo marido, que ainda está preso, ela foi condenada a 7 anos e 9 meses por crime de tráfico e a 4 anos por crime de associação ao narcotráfico. Um dos processos foi anulado e, mesmo assim, Débora permaneceu encarcerada. Com os benefícios da LEP, ela deveria ter sido libertada no segundo semestre de 2009. Mas, por falta de assistência jurídica e de parentes dispostos a ajudá-la, ela só saiu em abril deste ano e agora corre o risco de perder a guarda de 9 dos seus 11 filhos, por não encontrar trabalho com carteira assinada. "É como se ela tivesse sido condenada duas vezes por um caso só. Quando peguei o processo, Débora já tinha direito ao regime aberto", afirma a defensora pública Daniela Skromov.

Há cerca de 11 mil mulheres presas no Estado de São Paulo. Segundo as estimativas da Defensoria Pública, mais de 4.200 presas - o equivalente a 74% do total - não têm advogado constituído. Ou seja, não são atendidas nem pelos 50 advogados da Defensoria Pública lotados na área criminal, nem pelos 270 advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Fundap) - vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária -, nem pelos advogados dativos inscritos no convênio firmado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o conselho seccional da OAB-SP para a defesa judicial de presos sem condições de contratar advogados particulares.

O problema da falta de atendimento jurídico a presos sem condição de contratar advogados particulares é antigo e tem sido objeto de acirradas discussões corporativas. A Defensoria Pública reivindica aumento de recursos para contratar mais advogados, enquanto a OAB-SP defende a ampliação do convênio firmado com a PGE.

Como o governo estadual não se dispõe a atender às duas reivindicações, defensores públicos e advogados dativos se digladiam - e quem arca com as consequências são as presas que já poderiam estar em liberdade.