Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, advogado - Diário Catarinense, 18/08/2011
A discussão sobre a Defensoria Pública é um constrangimento para todo advogado que teve o cuidado de se debruçar sobre a matéria. A oposição da diretoria da OAB/SC à criação de um órgão para a defesa e orientação jurídica dos mais necessitados, conforme modelo constitucional dos artigos 134 e 5º, LLXXIV, é uma indecência.
Primeiro, porque pretende negar aos mais necessitados algo que a Constituição entendeu por bem lhes dar, um órgão para sua defesa e orientação.
Segundo, pelas aparentes razões intestinas que a levam a opor-se à Carta abertamente, ferindo o princípio da dignidade humana, do acesso do povo à Justiça, como não fosse o seu dever defendê-la, conforme o estatuto (artigo 44).
Terceiro, por olvidar o passado de lutas justas e perfeitas da OAB e se filiar ao que de mais odioso há no sistema político brasileiro – um pragmatismo tendente à corrupção de valores, abandonando os sonhos dos muitos que nos antecederam.
Não cabe tratar dos argumentos periféricos em prol da “Dativa” como o custo, a “capilaridade”, etc. Na realidade, parece que a diretoria da OAB não quer a instituição da Defensoria pelos seguintes motivos:
1) Recebe uma mesada de 10% (artigo 5º, LC 155/97) sobre o valor pago a todos os advogados dativos.
2) Como muitos advogados sobrevivem da “Dativa”, quem vai contra ela perde a eleição corporativa. As eleições corporativas ditam esse comportamento, sendo verdadeiro tabu tratar do regime constitucional de defesa e orientação jurídica dos necessitados que, no entanto, não exclui a “Dativa”.
A oposição à Defensoria parece ser reduzida, então, ao dinheiro e à necessidade eleitoral da classe, apequenando nossa instituição como dantes jamais visto. É o resumo desta ópera bufa em que o pobre é o único palhaço, mas não menos vítima desta nódoa do que a história da OAB.
Este fato conseguiu nos colocar no mesmo nível do noticiário político: no patamar do escândalo e da piada nacional.
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