terça-feira, 6 de agosto de 2013

CONGRESSO PROMULGA AUTONOMIA DE DEFENSORIAS PÚBLICAS

REVISTA ÉPOCA 06/08/2013 15:18

A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004

Karine Melo, da


Dado Galdieri/Bloomberg

Prédio do Congresso Nacional em Brasília: a partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Brasília – A Emenda Constitucional 74/2013 que garante autonomia administrativa e funcional às defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal foi promulgada nesta terça-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional.


A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal

A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.

“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.

Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.

AUTONOMIA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

FOLHA.COM 06/08/2013 - 14h15

Congresso promulga PEC que dá autonomia à Defensoria Pública da União

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Congresso promulgou nesta terça-feira (6) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União.

A proposta permite às defensorias ter seu orçamento próprio, com autonomia para gerir suas funções administrativas dentro dos limites estabelecidos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Atualmente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça. O ponto principal da proposta é estender às defensorias públicas da União e do Distrito Federal o que hoje já é previsto para as defensorias estaduais.

"As defensorias estão disponíveis a todos, em função daqueles que não podem pagar um advogado. Essa PEC vai ampliar o direito de cidadania e justa à população brasileira", disse o vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR).
Alan Marques-04.dez.12/Folhapress

Vice-presidente do Congresso, deputado André Vargas (PT-PR)


Com a promulgação, a expectativa das defensorias é ampliar o número de servidores e de atendimentos --uma vez que o órgão diz atender mais de um milhão de pessoas por ano com um quadro pessoal de cerca de 480 servidores.

Relator da PEC no Senado, Inácio Arruda (PCdoB-CE), diz que o tratamento diferenciado entre as defensorias é "injustificável". O senador afirma que, como o órgão prioriza o atendimento de pessoas de baixa renda, precisa de novos investimentos.

Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirma que a PEC "guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais".

A Defensoria Pública da União atua em defesa de pessoas que recebem até três salários mínimos e questionam na Justiça a União e órgãos da administração indireta