terça-feira, 6 de agosto de 2013

CONGRESSO PROMULGA AUTONOMIA DE DEFENSORIAS PÚBLICAS

REVISTA ÉPOCA 06/08/2013 15:18

A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004

Karine Melo, da


Dado Galdieri/Bloomberg

Prédio do Congresso Nacional em Brasília: a partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Brasília – A Emenda Constitucional 74/2013 que garante autonomia administrativa e funcional às defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal foi promulgada nesta terça-feira (6) em sessão solene do Congresso Nacional.


A proposta altera o Artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal

A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.

“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.

Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário