quinta-feira, 25 de agosto de 2011

NÃO ESTAMOS À VENDA

Paulo Roberto de Borba, Presidente da OAB/SC - Diário Catarinense, 25/08/2011

O advogado Marcelo Peregrino Ferreira, ao criticar a OAB/SC, em artigo publicado no dia 18, conseguiu duas façanhas: primeiro, mostra que não se constrange em falar sobre assunto que desconhece; segundo, ofende mais de 6 mil advogados que prestam um serviço honrado aos carentes, quando sugere que o sistema implicaria em indireta compra de voto. Ao sugerir que estão à venda, insulta a inteligência dos colegas e parece ignorar a lucidez e o discernimento de quem ganha a vida exercendo seu ofício sem qualquer posicionamento político, mas por uma decisão profissional.

Surpreende que o articulista pareça ignorar que defensoria não é esmola. É trabalho dos mais dignos porque voltado aos necessitados, consolidado em mais de 22 anos, atendendo com uma abrangência que a defensoria pública em nenhum Estado oferece. Cada vez que se critica o sistema, quem não o conhece e nem à OAB, retorna ao nunca ocultado art. 5º da LC 155/97, ou seja, aos 10% repassados à OAB para manter em funcionamento a infraestrutura da defensoria dativa. A manutenção do sistema tem custos, que não podem ser suportados pela OAB ou pelos advogados, mas pelo Estado, que deve o serviço à população. E recorde-se que são custos muito menores que os da defensoria pública.

Destacam-se, no texto do articulista, os motivos para atacar um sistema que funciona e os advogados que o integram; ao mesmo tempo fala de eleições na OAB, sugerindo desde já os motivos que o levam – e, consequentemente, o seu grupo – a combater um trabalho exemplar. O que também chama a atenção são o ódio e o desprezo corporificados por palavras inadequadas em um texto ao qual falta equilíbrio e maturidade. O autor finaliza tachando de “palhaços” os carentes, e com isso coloca na mesma posição os mais de 6 mil colegas que para eles trabalham.

É a distorção das palavras a serviço da frustrada tentativa de ocultação de motivos. No ataque premeditado à OAB/SC sobrou veneno e destempero até aos catarinenses carentes e seus valorosos advogados.


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

OAB, PODER E DINHEIRO

Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, advogado - Diário Catarinense, 18/08/2011

A discussão sobre a Defensoria Pública é um constrangimento para todo advogado que teve o cuidado de se debruçar sobre a matéria. A oposição da diretoria da OAB/SC à criação de um órgão para a defesa e orientação jurídica dos mais necessitados, conforme modelo constitucional dos artigos 134 e 5º, LLXXIV, é uma indecência.

Primeiro, porque pretende negar aos mais necessitados algo que a Constituição entendeu por bem lhes dar, um órgão para sua defesa e orientação.

Segundo, pelas aparentes razões intestinas que a levam a opor-se à Carta abertamente, ferindo o princípio da dignidade humana, do acesso do povo à Justiça, como não fosse o seu dever defendê-la, conforme o estatuto (artigo 44).

Terceiro, por olvidar o passado de lutas justas e perfeitas da OAB e se filiar ao que de mais odioso há no sistema político brasileiro – um pragmatismo tendente à corrupção de valores, abandonando os sonhos dos muitos que nos antecederam.

Não cabe tratar dos argumentos periféricos em prol da “Dativa” como o custo, a “capilaridade”, etc. Na realidade, parece que a diretoria da OAB não quer a instituição da Defensoria pelos seguintes motivos:

1) Recebe uma mesada de 10% (artigo 5º, LC 155/97) sobre o valor pago a todos os advogados dativos.

2) Como muitos advogados sobrevivem da “Dativa”, quem vai contra ela perde a eleição corporativa. As eleições corporativas ditam esse comportamento, sendo verdadeiro tabu tratar do regime constitucional de defesa e orientação jurídica dos necessitados que, no entanto, não exclui a “Dativa”.

A oposição à Defensoria parece ser reduzida, então, ao dinheiro e à necessidade eleitoral da classe, apequenando nossa instituição como dantes jamais visto. É o resumo desta ópera bufa em que o pobre é o único palhaço, mas não menos vítima desta nódoa do que a história da OAB.

Este fato conseguiu nos colocar no mesmo nível do noticiário político: no patamar do escândalo e da piada nacional.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DATIVA OU PÚBLICA

ASSISTÊNCIA JURÍDICA. Defensoria dativa ou defensoria pública? - MAYARA RINADI, diário catarinense, 15/08/2011

Santa Catarina tornou-se, neste ano, o único Estado país sem Defensoria Pública.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o órgão deve prestar a assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm acesso ao serviço.

Os catarinenses são atendidos pela Defensoria Dativa – modelo em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) organiza a lista de profissionais e o Estado paga pelo atendimento ao cidadão repassando os recursos para a entidade. Os modelos contam com fortes “advogados”.

A Defensoria Dativa tem apoio da OAB-SC e do governo do Estado. A Defensoria Pública é apoiada pela Associação Juízes para a Democracia e a Associação Nacional dos Defensores Públicos militam em um Movimento pela Criação da Defensoria Pública em Santa Catarina.

No primeiro semestre, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para tratar do assunto. Tramita na casa um projeto de iniciativa popular que cria o órgão no Estado e este promete ser um dos temas de destaque no parlamento catarinense.

O Estado deve ter Defensoria Pública ou Dativa? Dê sua opinião.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Defensoria Pública é uma exigência constitucional para equilibrar a justiça, permitindo a defesa judicial e policial do cidadão sem posses. Ocorre que os Estados estão negligenciando esta área, tão fundamental para a prevalência de direitos e da justiça. Qualquer um do povo tem direito à defesa e assistência jurídica. Não é por acaso que presos pobres são abandonados nas prisões por falta de defensores públicos.


Serviço em 293 cidades - diário catarinense, 15/08/2011

A professora Valesca Leite, 34 anos, ficou admirada com a eficiência do atendimento que recebeu quando precisou dos serviços gratuitos de um advogado. Depois de ouvir tantas críticas aos serviços públicos em geral, ser bem antedida foi uma surpresa. Ela ficou satisfeita com a Defensoria Dativa.

– Não sei se tive sorte e se todos são assim, mas agradeço muito ao advogado que me atendeu. Ele foi muito solícito e tudo se resolveu muito rápido – conta a professora, que procurou a Justiça para cobrar pensão para sua filha.

No dia em que foi no Fórum de Florianópolis, Valesca precisou esperar duas horas na fila, mas conseguiu falar com o advogado. Depois disso, segundo ela, tudo ocorreu com maior agilidade.

O exemplo de Valesca é um dos principais argumentos dos defensores do modelo catarinense para atender às pessoas que precisam de assistência jurídica gratuita. Com a Defensoria Dativa, o Estado abrange 100% dos municípios. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Paulo Roberto de Borba, afirma que, com o sistema de Santa Catarina, os cidadãos carentes são melhor atendidos.

– Não vejo motivo de criar uma infraestrutura cara que não irá atender aos 293 municípios. Nem um sistema híbrido. Claro que pode haver alguma reclamação, como em qualquer atividade humana – diz.

A OAB-SC é parceira do governo do Estado na manutenção do modelo de Defensoria Dativa. De acordo com a legislação estadual que regulamenta o serviço, é a entidade que deve organizar as listas de advogados que prestarão a assistência.

Por esse serviço, a OAB-SC recebe 10% do total de repasses financeiros feitos pelo governo para o pagamento dos advogados que atendem às pessoas carentes.

Esses recursos são gastos, segundo a assessoria da instituição, com uma estrutura de funcionários, sistema de informática e despesas bancárias que a OAB-SC precisa para manter o modelo.

– Não necessitamos de Defensoria Pública em Santa Catarina. Nosso sistema atende à demanda e é mais barato. A nossa convicção é tão grande que temos a certeza que o modelo vai continuar quando tiver que ser votado na Assembleia Legislativa – afirma o presidente da Ordem dos Advogados.

Tem gargalos, diz MPF

Rosângela Inês de Souza tentou, por duas vezes, buscar ajuda com advogados da Defensoria Dativa, mas não teve sucesso.

Quando ficou viúva, ela precisou fazer o inventário de seu marido, mas não tinha dinheiro para contratar os serviços de um advogado. Foi ao Fórum da cidade de São José, onde recebeu atendimento da equipe de Assistência Social e foi encaminhada para um defensor dativo.

Ela conta que o advogado disse que esse serviço deveria ser pago. Rosângela voltou ao Fórum e foi encaminhada para outro profissional da Defensoria Dativa, que também afirmou que só poderia atendê-la mediante pagamento.

Ela fez uma reclamação formal na OAB-SC, mas a resposta foi que não haveria provas suficientes para mostrar o desvio ético.

O presidente da OAB-SC, diz que desconhece o caso, mas garante que, para qualquer advogado que for comprovada a falta de conduta ética haverá punição. Ele admite que há reclamações contra o sistema de Defensoria Dativa, mas diz que são a minoria.

Para o defensor público federal André Dias Pereira, é lamentável que Santa Catarina seja o único Estado do país que ainda não tenha Defensoria Pública.

No mês de abril, um relatório do Conselho Nacional de Justiça apontou que a falta de Defensoria Pública gera gargalos no sistema prisional de Santa Catarina.

Presos que poderiam estar soltos permanecem nas penitenciárias por falta de um advogado. No relatório, a juíza convocada pelo Conselho mostra que um mutirão carcerário organizado pela Defensoria da União abriu 1.087 vagas de presos nessas condições.

– O serviço dativo não seria extinto de imediato. Além disso, a Defensoria Pública é necessária porque realiza outros trabalhos, não é só entrar com ações judiciais _ afirma Pereira.

Por meio de um documento, o Ministério Público Federal de Santa Catarina é a favor da Defensoria Pública. O documento foi assinado pelos procuradores da República Maurício Pessutto e Flávio Pavlov. Eles defendem que a criação é essencial para o acesso à Justiça.

O modelo de Defensoria adotado por Santa Catarina está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

Proposta em debate na Assembleia

O projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa para criação da Defensoria Pública do Estado está no gabinete do deputado José Nei Ascari (DEM-PSD), que será o relator.

No primeiro semestre deste ano, a Assembleia Legislativa promoveu audiência pública para tratar do assunto e o tema promete ser um dos focos de trabalho do Parlamento até o final do ano.

A previsão de Ascari é entregar o relatório no final de setembro. Até lá, ele disse que vai trabalhar para reunir informações sobre qual o melhor modelo para Santa Catarina. O deputado afirma que pretende se reunir com consultores legislativos da casa, com o procurador do Estado, Nelson Serpa, além de visitar outros estados onde a Defensoria Pública já está em funcionamento.

– Hoje o Estado conta com um sistema interessante, que atende a sociedade. O que a gente quer é melhorar ainda mais – diz ele.

Ascari afirma que está considerando também a questão legal do modelo catarinense, questionado no Supremo Tribunal Federal com o argumento de que é ilegal.

Os deputados estaduais do PT são os únicos que já declaram posição. De acordo com o líder da bancada, Dirceu Dresch, a maioria apoia a criação da Defensoria Pública e deve fechar questão ainda nesta semana.

– A gente até acha que dá para construir um projeto misto (Defensoria Pública e Dativa funcionando em paralelo). Mas não podemos abrir mão da Defensoria Pública. É necessário e urgente para Santa Catarina.