ARTIGO
Nilton Leonel Arnecke Maria*
Sabemos que compete ao Estado zelar pela dignidade das pessoas e implantar políticas públicas que objetivem a redução da pobreza e o acesso aos direitos como forma de garantir a efetiva cidadania a todos, mas, principalmente, àquela parcela da população que, atualmente, sobrevive diante da precariedade de suas condições financeira e social.
Neste sentido, o acesso à Justiça oportuniza o resgate da dignidade das pessoas, condição essencial ao exercício da cidadania. A assistência jurídica integral e gratuita à população em situação de vulnerabilidade é uma obrigação constitucional do Estado, sendo elevada à condição de garantia fundamental do ser humano, com a opção brasileira pela Defensoria Pública como forma de possibilitar o acesso à Justiça igualitária e eficaz.
É importante termos em mente que a atividade do defensor público não seja entendida sob uma perspectiva simplista de patrono jurídico dos carentes, mas como verdadeiro agente indutor de cidadania, na medida em que sua atribuição espelha a informação e a educação em direitos como forma de pacificação social.
Sem Defensoria Pública, podemos afirmar que parcela substancial, quiçá majoritária, da sociedade estaria condenada à mais execrável sorte de marginalização, além das que já sofre: a marginalização política. Condenados os necessitados a serem cidadãos de segunda classe, perpetra-se o mais hediondo dos atentados aos direitos, liberdades e garantias constitucionais, impossibilitando que na sociedade brasileira se realize o Estado de direito, pela ilegalidade sem sanção, pela cidadania sem ação e pela imoralidade sem oposição.
Por isso, celebremos o nascimento da Defensoria no Estado, desejando o seu fortalecimento e a sua completa estruturação em todas as comarcas, conforme a recentemente aprovada PEC 04/2014.
*DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O grande problema da defensoria pública está na falta de estrutura para atender a enorme demanda e se aproximar das ilicitudes para promover a defesa já na detenção pela polícia, passando pela execução penal onde autores de crime ficam depositados e abandonados em condições desumanas, ociosas, inseguras e insalubres.
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