sábado, 31 de dezembro de 2011

VAGAS DE ESTÁGIO NA GRANDE PORTO ALEGRE

FIQUE LIGADO. Defensoria Pública - 31/12/2011 e 01/01/2012

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul está recebendo currículos de estudantes de Direito para preenchimento de vagas de estágio na Capital e Região Metropolitana e para cadastro reserva.

Os estudantes devem ter disponibilidade para estagiar de 20 a 30 horas por semana. A bolsa-auxílio varia de R$ 430,35 a R$ 768,46, conforme a carga horária, o semestre do aluno e o número de dias úteis trabalhados no mês. Nos valores estão incluídos vale-refeição e auxílio-transporte.

Os currículos devem ser encaminhados para estagioforense@dpe.rs.gov.br, esclarecendo a disponibilidade de carga horária e turno.

A Defensoria Pública do Estado atua em áreas como direito de família e sucessões, direito civil, administrativo, defesa do consumidor, direito tributário, constitucional, penal, processual civil e processual penal, direito da infância e juventude, execução criminal, violência doméstica e tutelas da saúde.

sábado, 24 de dezembro de 2011

A OAB E A DEFENSORIA PÚBLICA

OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 24/12/2011


Aprovado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa de São Paulo, já pode ser votado pelo plenário o projeto de lei que transfere, da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania, a gestão do Fundo de Assistência Judiciária. O projeto foi apresentado pelo deputado Campos Machado (PTB), mas suas diretrizes foram elaboradas pela OAB.

A seccional paulista da OAB alega que cerca de 47 mil advogados prestam atendimento jurídico a 1,8 milhão de pessoas carentes por ano, com base em convênio firmado com o governo estadual, e acusa a Defensoria Pública estadual de atrasar o pagamento devido a esses advogados. A Defensoria responde que advogados participantes do convênio - que ganham por processo - muitas vezes querem receber por trabalhos não previstos pelas regras do Fundo de Assistência Judiciária e que as certidões para recebimento de honorários são enviadas com irregularidades.

O embate entre a OAB e a Defensoria Pública é antigo, ocorre em quase todo o País e se tornou mais acirrado à medida que o mercado de trabalho ficou saturado, por causa da proliferação de faculdades de direito. Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para fechar as contas.

Em São Paulo, o primeiro convênio foi firmado em 1984, durante o governo Montoro, quando a então Procuradoria de Assistência Judiciária - vinculada à Procuradoria-Geral do Estado - não dispunha de profissionais em número suficiente para dar atendimento jurídico gratuito. O problema era especialmente grave na área penal - foi por causa da falta de assistência legal que o sistema prisional foi cenário, na época, de violentas rebeliões. O convênio foi sendo renovado com a seccional da OAB até que, em 1988, considerando que a assistência jurídica gratuita à população pobre é obrigação do poder público, a Constituição obrigou a União e os Estados a criarem Defensorias Públicas. Segundo os constituintes, se o Estado dispõe de um juiz para julgar e de um promotor de Justiça para acusar, deveria completar o quadro um defensor devidamente concursado.

Apesar da determinação constitucional, São Paulo demorou 18 anos para criar a Defensoria estadual - só instalada após uma campanha deflagrada por mais de 400 movimentos sociais, ONGs e entidades da sociedade da civil. Depois da realização de concurso para a seleção de 400 defensores para atuar na capital e nos municípios mais populosos, a Defensoria Pública de São Paulo adotou novos critérios para a renovação do convênio com a OAB, rejeitou os pedidos de reajuste das tabelas de honorários e procurou circunscrever a contratação de advogados conveniados a locais onde não havia defensores. A Defensoria alegou que, com isso, faria uma economia que permitiria a contratação de mais 1,2 mil defensores públicos e a instalação de unidades de atendimento em todas as comarcas do Estado - o que tornaria o convênio com a OAB desnecessário.

A entidade de classe reagiu - e o projeto do deputado Campos Machado, transferindo o controle do Fundo de Assistência Judiciária para a Secretaria de Justiça, é fruto dessa reação. Desde que ele foi apresentado, entidades da sociedade civil, institutos de pesquisa, movimentos sociais e ONGs se mobilizaram para tentar impedir sua aprovação. A mesa da Assembleia pretendia colocá-lo em votação ainda este ano, mas, cedendo às pressões, retirou-o temporariamente da pauta. Além de considerar o convênio oneroso para os cofres públicos, os críticos do projeto acusam a OAB de tentar perpetuar um modelo de assistência jurídica que atende mais às necessidades de advogados sem clientela do que as pessoas por eles assistidas e lembram que os defensores, além de concursados, trabalham em regime de dedicação exclusiva - o que não ocorre com os advogados conveniados.

Essas críticas são procedentes. Por que o governo precisa pagar advogados particulares para atender pessoas carentes se já existe um órgão público encarregado dessa tarefa?

sábado, 17 de dezembro de 2011

FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

NOTA PÚBLICA - 06/12/2011 - IBCCRIM.

As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: tratase de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular.

Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça.

Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.

As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

Assinam esta nota pública:

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEPOuvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem todo o nosso apoio. A Defensoria pública deve estar no mesmo nível do Judiciário e do Ministério Público para o equilíbrio da justiça. Está na hora de fortalecer esta essencial função da justiça e importante instrumento de cidadania.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DEFENSORIA - "ACORDO COM A VIDA" GANHA INNOVARE


Acordo com a vida ganha também prêmio Innovare. Defensor público articula compromisso entre hospital e concessionária elétrica - O GLOBO, Alessandra Duarte - 15/12/11 - 23h56


RIO - Até para tomar banho, Maria do Socorro Barbalho Gomes, moradora de Fortaleza, tem de levar o aparelho de oxigênio de mais de meio metro de altura que fica ligado a seu nariz por um tubo 24 horas por dia. Com uma doença crônica que reduz a capacidade dos pulmões, Maria está entre os 53 pacientes beneficiados pelo compromisso de ajustamento de conduta assinado entre o Hospital de Messejana, em Fortaleza, onde ela se trata, e a concessionária de energia elétrica do Ceará, a Coelce. O compromisso foi articulado pelo defensor público Thiago Tozzi, ganhador do Innovare.

Pelo acordo, os chamados pacientes eletrodependentes, com doenças crônicas que os fazem depender de aparelhos continuamente em casa, não pagam mais pelo consumo de energia do aparelho. Para Maria, que não trabalha e cuja renda da família é só a aposentadoria do marido, isso significou deixar de pagar a conta de luz que era, em média, de R$ 200.

A ideia para o acordo surgiu com a descoberta, por assistentes sociais do hospital, de que, ao ver que iriam morrer deixando dívidas de contas de luz para a família, pacientes estavam desligando os aparelhos por alguns períodos para economizar - numa espécie de suicídio, já que isso encurtava a vida do paciente.

- Eram suicídios em parcelas. São famílias geralmente muito pobres, que estavam acumulando dívidas de R$ 15 mil, R$ 20 mil - lembra Tozzi, destacando a solução extrajudicial e a defesa de interesses coletivos do caso.