terça-feira, 21 de agosto de 2012

A OAB E A ASSISTÊNCIA JURÍDICA

FOLHA.COM 21/08/2012 - 03h00. Tendências/Debates

RICARDO SAYEG


O convênio da assistência judiciária firmado entre a OAB e a Defensoria Pública constitui tema de inegável importância na atualidade, notadamente para a sociedade civil, na medida em que é direito da população e dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Com efeito, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não dispõe, em seus quadros, de número suficiente de profissionais para o atendimento daqueles que necessitam de assistência.

Nesse contexto, a manutenção do convênio entre a OAB e a Defensoria é medida que se impõe, sobretudo para que a justiça seja prestada não somente para a população que detêm recursos para arcar com as custas processuais e a contratação de advogado, mas também para a população mais carente, que tem direito de ser atendida por profissionais qualificados, advogados.

Além disso, os advogados que cuidam do assessoramento e das causas de parcela da sociedade civil que não dispõe de recursos suficientes devem ser remunerados de forma compatível e digna com o exercício da advocacia.

Mesmo diante dessa realidade, o convênio de assistência judiciária firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi prorrogado somente até dezembro de 2012. Em outras palavras, a última prorrogação de aludido convênio veio a ser efetivada aos 16 de março de 2012, com período de vigência de apenas nove meses.

Herman Tacasey



Após o final de vigência de referido convênio, parcela da população mais carente será altamente prejudicada, eis que mais de 50 mil advogados participam, com profundo solidarismo, dedicação e patriotismo, de mencionado convênio, prestando assistência, orientação jurídica e defesa, em todos os graus, em favor daqueles necessitados.

Voltando os olhos para essa realidade, por sugestão e iniciativa nossa, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 184 de 2012, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

A mencionada PEC trata da competência concorrente da advocacia na orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados.

Ela tem por finalidade a inclusão de um parágrafo único ao artigo 133 da Constituição, com a seguinte redação: "A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (...) é de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos advogados participantes".

Se vier a ser aprovada, a PEC em apreço garantirá aos necessitados a assistência judiciária e defesa de seus direitos por verdadeiros advogados qualificados. Estes, em contrapartida, serão devidamente remunerados por tais serviços, de forma digna e compatível.

A advocacia deve lutar, na qualidade de defensora dos direitos humanos e da justiça social, pela aprovação de referida PEC, pois a ação isolada da Defensoria Pública não é suficiente para suplantar essa atividade, dado o baixo número de defensores existentes.

RICARDO SAYEG, 45, é advogado e professor de direito econômico na PUC-SP e candidato à presidência da OAB-SP

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