terça-feira, 26 de março de 2013

A ADVOCACIA PRO BONO


O Estado de S.Paulo, 26 de março de 2013 | 2h 11

OPINIÃO


Um mês depois de promover uma audiência pública para discutir uma nova regulamentação para o exercício da advocacia pro bono, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adoção de providências para a reformulação da legislação em vigor que, entre outras restrições, proíbe os advogados de trabalhar de graça para pessoas pobres. A iniciativa da Procuradoria é apoiada por ex-ministros da Justiça e ministros dos tribunais superiores e tem por objetivo afastar o risco de aplicação de sanções disciplinares, pelo Comitê de Ética da OAB, aos profissionais que prestarem assessoria jurídica gratuita a pessoas físicas.

Nos últimos 12 anos, a OAB já se manifestou pelo menos 20 vezes contra a advocacia pro bono. Em São Paulo, a seccional da OAB há mais de dez anos proíbe essa modalidade de prestação de serviço. Além de não ter mandado representantes para participar da audiência pública, a OAB não se manifestou sobre a recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo.

Para a OAB, ao advogar de graça para ONGs, associações comunitárias e pessoas pobres, os grandes escritórios estariam se valendo da benemerência para captar clientela, caracterizando-se, desse modo, uma concorrência que é definida como "desleal" pelo Estatuto da Advocacia. Para a OAB, quem deve dar assessoria jurídica gratuita a pessoas pobres são defensores públicos ou advogados inscritos nos convênios firmados pelas seccionais da entidade com governos estaduais, como o de São Paulo.

O problema é que esses convênios se beneficiam de quem não tem recursos para defender seus direitos nos tribunais e proporcionam uma renda a advogados sem clientela - e é esse último aspecto da questão que centraliza as atenções. Com a proliferação de faculdades de direito, o mercado de trabalho desses profissionais ficou saturado. Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, os advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para ter uma renda no final do mês. Pelas estimativas da seccional paulista da OAB, cerca de 47 mil advogados estão inscritos no convênio firmado com o governo estadual. Eles não prestam assessoria jurídica gratuita, uma vez que os honorários relativos aos seus serviços são cobrados do Estado.

Em São Paulo, o primeiro convênio foi firmado na década de 1980, quando a então Procuradoria de Assistência Judiciária não dispunha de profissionais em número suficiente para dar atendimento jurídico gratuito. O convênio foi sendo renovado até que, em 1988, considerando que a assistência jurídica gratuita é obrigação do poder público, a Constituição obrigou a União e os Estados a criarem Defensorias Públicas. Para os constituintes, se o Estado dispõe de juízes para julgar e promotores para acusar, deveria completar o quadro com defensores concursados.

Desde então, defendendo o "mercado" dos advogados conveniados, a OAB-SP resiste à expansão da Defensoria Pública estadual e da advocacia pro bono. Essa reserva de mercado impede o acesso da população pobre à Justiça, que depende da advocacia gratuita para fazer valer seus direitos. "Não se pode negar ao advogado (pro bono) o exercício da liberdade de atender quem quer que seja", diz o ex-ministro José Carlos Dias, que durante a ditadura advogou de graça para presos políticos. "Não se pode proibir o desprendimento. A profissão deve ser exercida com desprendimento", afirma o ex-ministro Miguel Reale Jr. Impedir a advocacia pro bono "é construir um país egoísta", lembrou o penalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "Ninguém tem o monopólio da miséria. Ela existe e temos a obrigação moral, como advogados, de fazer alguma coisa", afirma Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito de São Paulo.

São advogados consagrados, que não precisam usar a benemerência para captar clientela deslealmente. Errado está quem tenta fazer de cidadãos pobres clientes cativos de uma corporação.

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