sábado, 23 de julho de 2011

DEFENSOR PÚBLICO, VEZ E VOZ DOS EXCLUÍDOS

Cleber Ribeiro, defensor público no Ceará, JUS NAVEGANDI

Qual o Defensor Público que já não ouviu estas frases: "Doutor, fulano disse que não há Justiça nenhuma que lhe faça pagar pensão para meus filhos" (ação de alimentos); "Doutor, eu ouvi dizer que o senhor foi comprado, e, é por isso que o processo está demorando tanto" (morosidade da Justiça); "Doutor, será que o meu marido têm esse direito de me bater, me colocar prá fora de casa e ainda dizer que fui eu quem abandonei o lar" (divórcio, separação, dissolução da sociedade de fato, separação de corpos); "Doutor, dá prá o senhor colocar o meu neto nos meus aposentos" (guarda judicial por avós); "Doutor, eu só quero dar uma palavrinha com o senhor" (consulta completa, na maioria dos casos). "Doutor, só falta o senhor assinar para eu receber o meu dinheiro" (alvará judicial).

Estas e outras frases fazem o dia do defensor público nos fóruns do interior do Estado e da capital, sendo a pior delas àquela referente à morosidade do andamento dos processos, pois o defensor público sempre é culpado de tal mazela, sendo fácil se ouvir ainda: "este advogado não está fazendo nada pelo meu caso".

À primeira vista, o leigo, pode interpretar a motivação de tais "desabafos", como falta de capacidade profissional e até mesmo preguiça de alguns pares, quando na verdade se trata de verdadeiro acúmulo de serviço por parte dos incansáveis defensores públicos que, às vezes, se sentem de mãos atadas ante o descompromisso de alguns colegas, de juizes, promotores, serventuários da justiça, para com a causa do pobre.

Ninguém dúvida que a grande maioria dos defensores públicos trabalha muito, já que o número de necessitados - ou como prefere o texto legal, pessoas sem recursos para custear honorários de advogado e custas processuais sem prejuízo próprio e da família – está cada vez maior, devido, principalmente, a crise de desemprego e recessão que assola o país.

E público e notório, também, o descaso do Executivo no tocante a remuneração percebida por nós, aliada à carência de defensores públicos para o preenchimento da enorme lacuna existente nas varas de todas as comarcas, tornando ainda mais difícil a nossa tarefa, haja vista os problemas de ordem financeira, semente fecunda para o surgimento de mais obstáculos ao bom atendimento ao público, gerando, em alguns, descrédito e antipatia para com os colegas, fruto oriundo da enorme demanda de necessitados.

Entretanto, afora todos os percalços da árdua, porém, nobre e dignificante profissão, devemos nós, Defensores Públicos, buscar sempre ofertar um atendimento satisfatório aos nossos clientes, e, acima de tudo, a capacitação profissional, cujo passo inicial já foi dado por nossa instituição com a futura criação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará, bem como com a freqüência aos cursos voltados principalmente aos interesses da classe, ofertados por nossa associação.

Caros colegas Defensores Públicos: "O filho não tem culpa da falta de compreensão do pai ou da mãe que lhe nega o sustento. A mulher deve ser amada e respeitada por seu marido, jamais espancada ou colocada para fora de seu lar. A Justiça deve ser imparcial de maneira a atender, indistintamente, a causa do rico e do pobre, dando-lhe o mesmo impulso. O neto têm o direito de ser colocado na guarda dos avós, na falta do pai e da mãe, e/ou em situações excepcionais. Uma palavrinha, às vezes, salva uma vida. Todos nós precisamos receber o que é nosso por direito".

Por isso, sabendo que ainda vamos por muito tempo ouvir tais frases, comprometamo-nos a dar o melhor tratamento possível àqueles que sofrem as injustiças sociais, os excluídos da pirâmide social, nossa crescente clientela, infelizmente.

Que Deus nos ajude!

RIBEIRO, Cleber. Defensor público, vez e voz dos excluídos. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 35, 1 out. 1999. Disponível em: . Acesso em: 23 jul. 2011.

APENAS MAIS FRASES DE EFEITO

Defensor Público é mais um que critica o sistema - Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti às 22:39:00 - BLOG DO CAVALCANTI, 14/04/201

Hoje na Zero Hora foi publicada uma entrevista com o defensor público Miguel Seadi Júnior, que atua na função há mais de dez anos, a respeito de um pronunciamento que ele fez em uma audiência perante a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, ocasião em que produziu as seguintes frases: “temos um campo de concentração no Partenon”, referindo-se ao Presídio Central de Porto Alegre e que “a forma como são tratados os presidiários gaúchos pode resultar no surgimento de uma legião de psicopatas”.

Na entrevista, o defensor público falou que o Presídio Central deveria ser desmilitarizado e administrado pelos agentes penitenciários, sua lotação necessita ser reduzida em mais da metade, a pena de prisão deveria ser substituída por alternativas, ou seja, é mais um que produz frases de efeito e aponta os problemas que todos nós conhecemos.

Miguel Seadi afirmou que a Defensoria Pública hoje possui também a incumbência de fiscalizar o sistema penitenciário, assim como o Ministério Público, os Juizados Criminais, o Conselho Penitenciário, o Conselho Nacional de Justiça, as Comissões de Cidadania e Direitos Humanos, além de outros órgãos.

O problema é que todos os integrantes dessas importantes instituições só o que fazem é apontar problemas e produzir frases que repercutem na imprensa.

Na entrevista, quando o defensor foi cobrado pelo entrevistador a respeito das providências que a Defensoria Pública deveria adotar, ele saiu pela tangente afirmando que faltam servidores no órgão.

O que todos precisamos são de profissionais que tratem o assunto com a objetividade e discrição, apontando todos os problemas do sistema penitenciário que necessitam ser sanados, definindo as ações, elaborando projetos exequíveis, alocando os recursos necessários e partindo para a execução dos melhoramentos necessários para que os problemas sejam solucionados, mesmo que todo o processo demande muito tempo.
Mais soluções práticas e menos falatório seria muito salutar.

O PESADELO DE SEPÉ



Desde o início da presença europeia no Brasil, o número de indígenas se reduziu drasticamente. No entanto, sabe-se que, atualmente, representam apenas 0,25% da população brasileira e, na sequência da história, restaram esquinas com os coloridos balaios de taquara a desvelar, porém, em um quadro gris de misérias.

Dentre todos os matizes da senda indígena, a prisão de índios no medievo carcerário representa severa violação à Carta Primaveril de 1988, mormente pela especial proteção aos costumes, línguas, crenças e tradições. Não bastasse isso, no plano internacional, a Convenção nº 169/89 da OIT recomenda que “ao se impor sanções penais previstas pela legislação geral a membros desses povos, dever-se-á levar em conta suas características econômicas, sociais e culturais”, dando-se “preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão”, situação também descrita no art. 56 do Estatuto do Índio, prevendo o regime de semiliberdade e segregação em local diferenciado.

Infelizmente, os indígenas, como é consabido, têm cumprido pena em estabelecimentos prisionais destinados aos presos comuns, sem qualquer preocupação com a necessidade de o índio segregado, inclusive em caso de prisão cautelar, manter contato com suas raízes culturais, preservar seus usos e costumes ou utilizar sua língua. Trata-se, portanto, de punição degradante que é repelida pelo art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois há traumático convívio derivado da plurietnicidade e diversidade cultural no interior do ergástulo.

Co yvi oguereco yara! O brado do defensor Sepé Tiaraju já não ecoa pelos campos e catedrais dos Sete Povos das Missões. “Esta terra tem dono” já não passa de um pesadelo para os indígenas encarcerados e se limita a poucos metros entre uma parede e outra da gélida cela. É a sina versada na canção do missioneiro Cenair Maicá: “Cantam ventos tristes nos seus balaios vazios”. O regime de semiliberdade e o local adequado significam nada mais que o devido respeito à diferença.

ANDREY RÉGIS DE MELO, DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ZERO HORA 23/07/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E O QUE A DEFENSORIA TEM FEITO A RESPEITO DESTA PRÁTICA VIOLADORA DE DIREITOS HUMANOS? A DEFENSORIA PÚBLICA DENUNCIOU O JUIZ QUE DETERMINOU E ENCAMINHOU A PRISÃO? RESPEITANDO A MANIFESTAÇÃO DO NOBRE DEFENSOR PÚBLICO, ACREDITO QUE DEVEMOS AGIR DE FORMA CONTUNDENTE CONTRA ESTE TIPO DE ILICITUDE, E NÃO FICAR NA ORATÓRIA. A TERRA TEM DONO, O DIREITO TEM A JUSTIÇA E O NATIVO TEM O INCRA E A DEFENSORIA PÚBLICA PARA DEFENDÊ-LO.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A FRAGILIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

FREDERICO VASCONCELOS. INTERESSE PÚBLICO. BLOGS DA FOLHA ONLINE - 19/07/2011


Sob o título "A relação entre a defensoria Pública da União, sua autonomia e o Pacto Republicano", o artigo a seguir é de autoria de Thales Arcoverde Treiger, vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF).

Não é de hoje que a Defensoria Pública da União (DPU) busca a autonomia financeira, administrativa e orçamentária. A luta encampada por todos os defensores públicos – que redundou na concessão da autonomia financeira e orçamentária concedida pela Reforma do Judiciário, com a edição da Emenda Constitucional 45/2004 – não abrangeu, estranhamente, a DPU. O artigo 134, § 2º da Constituição da República afirma que a autonomia que se refere toca apenas às Defensorias Estaduais. Da redação conferida ao dispositivo do artigo citado, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) moveu ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4282) no Supremo Tribunal Federal, que até o momento ainda não foi julgada.

Ao que parece, o legislador “esqueceu-se” da DPU, que deve atuar na defesa daqueles que não podem arcar com os honorários de um advogado na defesa de seus direitos nas diversas justiças federais, como a Trabalhista, a Eleitoral e a Federal, não guardando qualquer distinção das coirmãs estaduais. Atualmente, a falta da autonomia gera um emaranhado de dificuldades de ordem prática para a expansão deste serviço.

A ainda precária estrutura da DPU não permitiu que as unidades (poucas) espalhadas pelo país prestassem de na sua inteireza a sua missão constitucional. A maioria das subseções da Justiça Federal não conta com uma unidade da DPU e quase nada faz na Justiça do Trabalho, onde se faz tão necessária na defesa de trabalhadores, que acabam pagando altos honorários e deixam de custear bens essenciais para as suas famílias.

Hoje, a Defensoria Pública da União, em que pese a incremento de mais de 450% no número de membros no espaço de 10 anos, vê-se ainda muito aquém de suprir minimamente a sua enorme e potencial demanda. A DPU está presente em cerca de 55 subseções. Outras 264 subseções não contam sequer com um defensor público. A comparação com outras instituições, que também são consideradas essenciais à Justiça, demonstra a fragilidade que a DPU apresenta atualmente. A Advocacia Geral da União, em seus três ramos (Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) conta com cerca de oito mil membros e está em todas as subseções da Justiça Federal.

A ausência de autonomia da DPU por si só não enseja automaticamente a solução para todas as omissões e mesmo deficiências estatais na prestação do serviço público de assistência jurídica. Sem a autonomia não se verá uma DPU capaz de suprir a crescente demanda pelo exercício da cidadania, vez que sem o acesso ao Judiciário e mesmo sem o acesso a um sistema de assistência jurídica (de aconselhamento e de análises de demandas), não há o direito para um enorme contingente de pessoas.

As Defensorias Estaduais viram seu potencial ser maximizado por conta da autonomia, com subsídios mais condizentes e com carreiras de apoio. Na DPU não há carreira de apoio e sim quadro insuficiente de técnicos atrelados ao Poder Executivo

Para agravar ainda mais situação de omissão do Poder Executivo, já há um arcabouço jurídico pronto para receber a autonomia por parte das Defensorias Públicas no seu ramo estadual. Foi editada recentemente, pela Organização dos Estados Americanos – OEA, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11, que orienta para uma Defensoria Pública autônoma e independente. Este documento foi referendado pelo Brasil, que no plano internacional é um entusiasta da causa, mas este comprometimento não está sendo acompanhado por medidas de implementação da autonomia no âmbito interno da DPU. De outra banda, a própria Lei Complementar 80/94, prevê, com as alterações da LC 132/09, que as Defensorias Estaduais deverão encaminhar as suas propostas orçamentárias ao Congresso Nacional. Tramita, ainda, a passos acelerados proposta que visa a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja ali abrangida a defensoria. Vê-se assim que a legislação infraconstitucional já vai se adequando para a autonomia da Defensoria Pública, o que não é concedido à Defensoria Pública da União.

Oportunidade para solução da questão da precária estruturação da Defensoria Pública da União é o Terceiro Pacto Republicano (ato conjunto entre os três poderes para criação de projetos que deem mais celeridade ao Poder Judiciário). É imprescindível que a partir dele o Poder Executivo olhe para o seu umbigo e perceba que a sua omissão constitucional no aparelhamento da Defensoria Pública da União seja sanada. Espera-se que o fato da DPU, por ser um ramo da Defensoria Pública com nítido viés fazendário, não seja preterida na igual estruturação que é necessária para o correto aparelhamento dos seus membros. Injustiça cometida pelo Estado também deve ser reparada, inclusive em prol daqueles que pouco ou nada têm.

Escrito por Fred às 06h34

segunda-feira, 18 de julho de 2011

AUSÊNCIA DE DEFENSOR LIBERTA BANDIDOS

SEM DEFENSOR. Suspeitos liberados por falta de advogado - MARIELISE FERREIRA, ZERO HORA 18/07/2011

A falta de advogados de defesa causou a soltura de dois homens detidos por porte ilegal de armas, em Erechim. Ao atender a uma queixa, na noite de sexta-feira, a Brigada Militar prendeu os homens, que acabaram sendo soltos na Delegacia da Polícia Civil.

O frentista de um posto de gasolina da rodovia Erechim-Concórdia (BR-153) se surpreendeu ao abastecer uma Fiorino, às 23h35min. Dentro do carro, um dos cinco ocupantes vestia touca ninja. Ele avisou a Brigada Militar, que conseguiu abordar o carro.

Ao revistar os homens, os policiais encontraram dois revólveres 38 com munições. A placa do carro também estava com o lacre rompido. Uma consulta ao sistema de informações da segurança e ligações para a PM de Santa Catarina revelaram que os cinco homens tinham passagens anteriores pela polícia.

Levados para a Delegacia de Pronto Atendimento de Erechim, os homens acabaram liberados porque não havia defensor disponível para atendê-los. O caso, conforme o delegado Olinto Gimenes, não é novidade. Como no Interior os defensores públicos não atendem a casos de prisão em flagrante, cada delegacia precisa ligar para advogados particulares em busca de um profissional.

– Liguei para toda a lista de advogados, e quem atendeu não quis atuar – diz Gimenes.

Por falta de advogado, o delegado não efetuou a prisão em flagrante, uma vez que faltaria um requisito legal, e o juiz acabaria por não homologá-la.

Contraponto - O que diz Leonardo Darde, defensor público de Erechim - “Por orientação da Defensoria Pública do Estado, não atendemos flagrantes uma vez que não temos estrutura e nem pessoal para dar conta deste trabalho. Já houve a interposição de diversas ações pedindo a atuação do defensor público nesses casos, mas o Tribunal de Justiça definiu que o trabalho não pode ser prestado enquanto não houver condições materiais e defensores específicos para o trabalho em sistema de plantão. “

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este é o Brasil. De que adianta o cidadão se arriscar para comunicar atitudes e pessoas suspeitas ajudando os policiais a tirar das ruas a bandidagem, instrumentos regiamente pagos pelo sistema deixam de cumprir a sua parte na preservação da ordem pública. Depois é facil atirar a culpa na polícia pela perda de vidas e de patrimônio.